SEGURANÇA HUMANA E O DEVER DE AUTOPROTEÇÃO NA “SOCIEDADE EM REDE”

Autores

  • Sonia do Carmo Groberio FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-159

Palavras-chave:

AUTOPROTEÇÃO, SEGURANÇA HUMANA, SOLIDARIEDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO DIGITAL

Resumo

A utilização da tecnologia torna-se obrigatória pois muitas vezes em diversas áreas, como no comércio, na área da saúde, educação e na segurança. E junto à essa evolução surgem também infelizmente os oportunistas que se aproveitam do desconhecimento das pessoas, ludibriam a boa fé e praticam atos que levam à insegurança nas redes de um modo geral. Trata da análise,  por meio de pesquisa bibliográfica, do dever fundamental de autoproteção no qual as pessoas se protegeriam com autonomia, seja no cuidado próprio ou auxiliando aquelas que têm dificuldades no acesso à internet, bem como propiciando o conhecimento para que desenvolvessem habilidades para utilizar a internet com segurança. Uma boa prática em segurança nas redes deveria contemplar a ação do Estado atuando na proteção social e ao mesmo tempo as pessoas tomariam as decisões relacionadas à sua própria vida por meio do desenvolvimento de capacidades individuais e coletivas. Ou seja, o Estado ofereceria as condições para que as pessoas tenham autonomia por meio de políticas públicas efetivas. Nesse sentido surge a questão de como integrar a autonomia que exige conhecimento ou desenvolvimento e o dever de autoproteção na sociedade em rede. Para a maioria das pessoas o sentimento de insegurança está mais relacionado às  preocupações da vida cotidiana. Nesse contexto, tem-se o conceito de Segurança Humana que foi apresentado pela primeira vez em 1994, no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento  (PNUD) intitulado “Nuevas Dimensiones de la Seguridad Humana”, que cunhou o conceito transdisciplinar e ampliando as bases do que conhecemos como Desenvolvimento Humano, Segurança e Direitos Humanos.  O foco é o desenvolvimento humano, centrado nas pessoas e não nos governos. O referido conceito busca promover a proteção dos direitos humanos e reconhece que a violência é intrínseca à privação dos direitos e necessidades básicas dos indivíduos, o que também gera o sentimento de insegurança e medo. Dessa forma foram estabelecidas 7(sete) dimensões que compõem o conceito de Segurança Humana e suas preocupações centrais que estão relacionadas à áreas da segurança econômica, alimentar, da saúde, do meio ambiente, pessoal, comunitária e política. O conceito é entendido como “indivisível” já que as seguranças que afetam a uma das dimensões afetarão também ao conjunto delas. Ele propõe a incorporação cotidiana dos direitos humanos, do bom governo, do acesso aos serviços básicos e assegurar que cada indivíduo tenha oportunidades e a capacidade de autonomia necessária para o cumprimento de todo seu potencial, como no caso de acesso a internet para atendimento às necessidades básicas. Nesse sentido, conclui-se que é necessário efetivar o direito à educação digital para todos por meio do qual se alcançará o conhecimento e assim, a autoproteção nas redes possibilitando mais segurança no acesso aos serviços, para atendimento às necessidades básicas, que são oferecidos apenas por meios tecnológicos.

Publicado

31.12.2022