O PROBLEMA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL PARA OS MIGRANTES

Autores

  • Mariana Rezende Maranhão da Costa UniEvangélica - Universidade Evangélica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-573

Palavras-chave:

PREVIDÊNCIA SOCIAL, MIGRANTES, SALÁRIO MÍNIMO, ACORDOS INTERNACIONAIS, SEGURIDADE SOCIAL

Resumo

Apesar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garantir que nenhum benefício previdenciário pago pelo Regime Geral de Previdência Social, que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo, sabe-se que atualmente alguns benefícios concedidos com base nos acordos internacionais de previdência social poderão ter valor inferior ao do salário-mínimo. Esta regra está prevista no artigo 35, §1º, do Decreto 3.048/99, ao estabelecer que aquele que adquire o benefício concedido através dos tratados internacionais terá o cálculo da renda mensal inicial ‘pro rata’ ´por totalização, proporcional ao tempo de contribuição para a previdência social brasileira. Nesta forma de cálculo do benefício previdenciário, somente serão consideradas as contribuições que foram vertidas para o Regime Geral de Previdência Social no Brasil, porém quanto ao tempo levará em consideração o tempo total, incluindo o brasileiro e o do outro país, com o qual o Brasil tenha ratificado acordo internacional previdenciário. Atualmente, já está em vigor, tratados na temática previdenciária com 23 (vinte e três) países, e somente no acordo bilateral com a Espanha que restou estabelecida a garantia ao pagamento de uma quantia mínima no valor de um salário mínimo ao segurado. Assim, os migrantes, que são aqueles que se deslocam entre os países, geralmente em busca de melhores condições econômicas e financeiras, incluindo os imigrantes e os emigrantes, dos outros vinte e dois países, no momento de risco social poderão vir a receber benefícios previdenciários inferiores ao salário mínimo. Assim, pretende-se analisar essa previsão da legislação infraconstitucional enquanto uma afronta ao texto constitucional, pois a garantia do salário mínimo deve alcançar a todos, por ser um princípio basilar da Previdência Social brasileira, além do princípio universal a dignidade da pessoa humana. Afinal, a previdência no Brasil é um dos pilares de sustentação do tripé da Seguridade Social, que se diferencia dos outros em razão da necessidade da prévia contribuição para o Regime Previdenciário pelos segurados, se até mesmo a Assistência Social já garante ao estrangeiro o Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário mínimo, porque não estaria garantido à Previdência? Neste sentido, pretende-se estudar o princípio da garantia ao salário mínimo face aos acordos internacionais previdenciários. Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial pelo método dedutivo, objetiva-se analisar de forma crítica a interpretação dos acordos internacionais, que se preocupam de forma exacerbada com o equilíbrio financeiro e atuarial, mas deixam a desejar o lado social da previdência, visto que os benefícios são substitutos da renda laboral da pessoa no momento de risco social. Pois esses entraves ao acesso à previdência social pelos migrantes poderão vir a sobrecarregar a Assistência Social, que já garante o valor de um salário mínimo, impactando no orçamento da Seguridade Social.

Publicado

31.12.2022