UMA BREVE DISCUSSÃO SOBRE A OPACIDADE DOS ALGORITMOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Autores

  • Louise Amorim Beja Universidade de Coimbra / FAVENORTE
  • Fernanda Silveira Costa Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-152

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Direitos Individuais, Garantias processuais, Direito Penal, Processo Penal

Resumo

O presente estudo pretende explorar os desafios mais relevantes, e as principais consequências e perspectivas da utilização da Inteligência Artificial para a justiça criminal, realizando uma análise à luz dos valores e princípios que lhe são subjacentes, com especial atenção para o princípio do devido processo legal e da paridade de oportunidades. Objetiva-se, ainda, analisar alguns importantes e recentes movimentos legislativos que tratam da aplicação dessa tecnologia no processo penal, tendo em conta a promoção dos direitos e garantias individuais. Desse modo, verificou-se que o mais acertado não parece ser rejeitar a aplicação de mecanismos de inteligência artificial na justiça criminal, mas sim o de tratar e regulamentar de forma mais especifica as questões pontuais em que os direitos e garantias individuais em processo penal se vejam mais ameaçados; bem como que o caminho trilhado pela União Europeia até então parece ser uma importante fonte de inspiração a ser seguida pelos Estados Democrático de Direito. Portanto, explorar os benéficos dessa nova tecnologia, com uma dosagem maior de cautela e equilíbrio em relação aos direitos e garantis fundamentais, especialmente no que toca aqueles atos processais de risco mais elevado de os prejudicar; como vem documentando a União Europeia, parece ser o mais prudente e o mais apropriado ponto de partida.

Biografia do Autor

Fernanda Silveira Costa, Universidade de Coimbra

Professora Mestra em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Doutoranda em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Advogada (OAB/MG). E-mail: fernanda_silveiracosta@hotmail.com

Publicado

31.12.2022