DEMOCRACIA E RECALL NO DIREITO BRASILEIRO
A REVOGAÇÃO DE MANDATO POLÍTICO NO PASSADO, PRESENTE E FUTURO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-430Palavras-chave:
democracia representativa, recall, representação política, referendo revogatório, constitucionalismo democráticoResumo
Em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para “reavaliação” popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante. O recall no sistema jurídico do Brasil teve previsão legislativa nas constituições de alguns Estados da Federação, anteriormente, como em Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (MONTESCHIO, 2018, p.327-329). Com o sistema representativo moderno a revogação do mandato pelo povo era uma forma de aumentar a participação e o controle popular sobre os governantes (BRASIL, 2015). A democracia representativa no Brasil é exercida com a escolha dos eleitos conforme se aduz do art. 14 da CRFB/88. O princípio democrático previsto no parágrafo único do art. 1º da CRFB/88 tem sustentação na soberania (povo como fonte do poder) e na vontade popular (participação direta e indireta, do povo no poder) (BRASIL, 1988). Com a legitimação do poder estatal no Estado democrático de direito, dá-se a participação indireta mediante a escolha de representantes para a tomada de decisões. Todavia, a participação direta também é possível e, de maneira destacada, os incisos I, II e III do art. 14 faz previsão dos casos de plebiscito, referendo e iniciativa popular, quando o cidadão brasileiro é chamado para decidir sobre questões relevantes do país. Justifica-se apresentar o presente tema pois o Estado Democrático de Direito brasileiro, previsto no caput do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, não é capaz de controlar o exercício do mandato político, quando ocorrem desvios, distintos dos crimes de responsabilidade. O objetivo geral é estudar o dispositivo recall no Brasil à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, no passado, atualmente e, em perspectiva futura na democracia brasileira. Os objetivos específicos são: a) apresentar as propostas anteriores de recall vigentes no Brasil; b) apresentar os mecanismos de participação popular previstos no art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; c) descrever as propostas de Emendas Constitucionais de recall no Brasil; d) apresentar aspectos gerais da proposta de referendo revogatório no Brasil. O instituto do recall no direito brasileiro, apresentou-se e, ainda se apresenta, como hipótese viável, via Emenda Constitucional, para revogação de mandato político. No que se refere à metodologia, classifica-se a pesquisa como bibliográfica e documental, utilizando como fontes as normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao tema, como também, a produção doutrinária e jurisprudencial. No aspecto metodológico, adotou-se o método de pesquisa dedutivo, com apreensão de conceitos e reflexão de fatos, partindo-se de considerações fundamentais sobre a democracia e dos mecanismos constitucionais vigentes para avaliar a erosão democrática e identificar possíveis soluções com maior participação popular. Um dos resultados esperados neste estudo é apresentar o histórico de revogação do mandato político do representante eleito em Estados federativos do Brasil, via recall. Outro resultado é apresentar a proposta de implementação de revogação de mandato de representantes eleitos, via referendo revogatório.