A ANÁLISE DO ACNUR COMO ORGANISMO SUBSIDIÁRIO NO AMPARO À APATRIDIA NO BRASIL

Autores

  • Ana Beatriz Sampaio Faculdade de Direito de Franca

Palavras-chave:

APÁTRIDAS, ACNUR, DIREITOS HUMANOS

Resumo

O objeto dessa pesquisa são os apátridas que residem no Brasil, formal e informalmente reconhecidos como tanto, visto que essa questão se torna um problema de direito internacional na medida em que a nacionalidade é estabelecida como um direito fundamental não concedido a essas pessoas, o que acarreta à falta de diversos outros direitos fundamentais, como o acesso à educação, assistência médica ou emprego legal, visto que são direitos concedidos aos nacionais, e a forma como o ACNUR (Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados) atua como entidade subsidiária ao amparo dessas pessoas perante a escassez de visibilidade. O ACNUR encontra-se limitado na atuação de proteção aos apátridas em razão do seu objeto de atuação no amparo aos refugiados, ou seja, aquelas pessoas que gozam do direito de ter uma nacionalidade, mas foram forçados a deixar suas casas e comunidades devido a guerras, conflitos armados, perseguições ou graves violações dos direitos humanos. Entretanto, em razão da relevância do tema e da falta de amparo a essa questão, a própria Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 coloca a agência como organismo que prestará assistência a essas pessoas, justificando sua relevância de pesquisa. Dessa maneira, o objetivo principal é analisar como o ACNUR, no Brasil, mesmo perante seu objetivo de assistência aos refugiados, tem exercido essa missão de amparo aos apátridas como forma suplementar aos seus compromissos, visto a falta de um organismo internacional de tamanha amplitude que dê proteção aos apátridas. Para tanto, a metodologia a ser adotada será o procedimento de revisão bibliográfica, valendo-se de buscas por artigos científicos nas plataformas oficiais (Plataforma de Periódicos da CAPES e Google Acadêmico), além de dados coletados de fontes secundárias decorrentes de matérias jornalísticas, assim como o acesso à fonte de doutrinas em Direito Internacional e Direitos Humanos; outrossim, valendo-se do procedimento documental para análise de legislações sobre o tema. Estudos preliminares levam a hipóteses iniciais de que o ACNUR, em razão de diversas proibições de atuar além do âmbito dos direitos dos refugiados, encontra-se como único organismo internacional dando voz a essas pessoas, o que acaba por não possuir tanta efetividade quanto o assunto demanda. Tratando-se de um tema multidisciplinar por natureza, na medida em que a falta de um órgão em específico que ampara diretamente essas pessoas que não gozam do direito fundamental à nacionalidade faz com que o ACNUR, um organismo com objetivos específicos e distintos, o faça subsidiariamente, levando-se ao questionamento se seria possível um resultado distinto e com mais eficácia para a temática caso houvesse a criação de um organismo próprio para tanto.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On69 - O DIREITO HUMANO DE POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE