A CONJUNTURA SOCIAL DA TERCEIRA IDADE SOB O IMPACTO PÓS- PANDÊMICO PELA COVID-19
Palavras-chave:
ENVELHECIMENTO ATIVO, IDOSO, QUALIDADE DE VIDA, DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS PÚBLICASResumo
A perspectiva de vida da população idosa tem sido explorada diante da importância na observância dos direitos e oportunidades ofertados aos idosos na atualidade, abrangendo como norte jurídico, no cenário brasileiro, a Magna Carta de 1988 que representa um importante avanço jurídico nas políticas de proteção social a esse coletivo, especialmente ao estabelecer no título da Ordem Social, as questões de família, criança, do adolescente e do idoso. A preocupação do tema motivou-se pela aplicabilidade e eficácia dos preceitos normativos que asseguram o amparo à terceira idade em diferenciados âmbitos. A notável ausência de tutela a população idosa que nos últimos anos tem aumentado seu percentual de envelhecimento, tem evidenciado um dos grandes problemas sociais que o país enfrenta: a ausência de programas sociais efetivos voltados à população idosa, o que coloca em risco o bem- estar e a vida digna dessa parcela populacional. Os avanços trazidos pela Constituição Federal de 1988 possibilitaram a estruturação do aparato estatal para programar as políticas e ações governamentais que trouxessem maior segurança, qualidade de vida e amplo acesso aos serviços básicos ao idoso. À vista disso, a aprovação no Congresso Nacional, em 2003, do Estatuto do Idoso consagrou a visibilidade por igualdade substantiva vinculada à justiça social que a terceira idade carecia. Porém, o que não tem sido observado são as ações práticas no sentido de estruturar e propiciar medidas garantidoras e eficazes ao envelhecimento digno, situação que vem sendo negligenciada anteriormente e posteriormente a pandemia de covid-19. Pautado na ideia do bem comum e do bem-estar, o Estado Democrático e Social de Direito possui por meio de seus órgãos e suas entidades, a responsabilidade em equilibrar uma economia próspera com uma sociedade humanitária, democratizando a distribuição de renda e promovendo a justica social. Apesar do acelerado ritmo de envelhecimento populacional, desde a década de 1990, estatisticas demonstram que a participação proporcional dos idosos no ambiente laborativo tem apresentado considerável queda. Tal fator retrata a exclusão expondo a desvalorização do idoso, bem como a depreciação dos valores e garantias transmitidos pelo aparato normativo. A presente investigação adotou o método hipotético-dedutivo, na medida em que se investigou se o atual ordenamento jurídico brasileiro responde às necessidades dos idosos na materialização de melhor qualidade de vida, considerando os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus na renda e qualidade de vida dos idosos em um contexto anterior e pós-pandêmico; na pespectiva dos direitos humanos e na efetividade das políticas públicas voltadas a esse coletivo, bem como os aspectos do envelhecimento ativo. Destacam,-se, portanto, como fundamentos teóricos a condição humana de Hannah Arendt; a dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo de Luís Roberto Barroso; qualidade de vida no cuidado ao idoso de Alberto Castellon Sanchez Del Pino e o envelhecimento com dependência, responsabilidades e demandas da família de Célia Caldas.