APOROFOBIA E DIREITO À CIDADE NO BRASIL

UM ESTUDO COMPARADO DAS MEDIDAS LEGISLATIVAS DE SÃO PAULO E NO DISTRITO FEDERAL – DF

Autores

  • Gustavo Menon UCB e PROLAM-USP

Palavras-chave:

Aporofobia, Direito à cidade, São Paulo, Brasília, Brasil

Resumo

A aporofobia, em grande medida, pode ser entendida como o preconceito ou a aversão aos grupos pobres (CORTINA, 2017). Tal prática pode se manifestar de diversas maneiras, como discriminações em espaços públicos, criação de leis que afetam negativamente os mais pobres, dentre outras iniciativas. Para combater essa prática, diversas medidas legislativas têm sido adotadas em diferentes países. Na perspectiva do direito à cidade, o combate à aporofobia implica na promoção de políticas públicas que garantam o acesso universal aos serviços e equipamentos urbanos, a criação de espaços públicos inclusivos e a regulação do mercado imobiliário, entre outras ações. Além disso, é necessário fomentar a educação e o diálogo intercultural-intergeracional para combater os preconceitos e estereótipos que alimentam a aporofobia e outras formas de discriminação. Nesse contexto, uma série de projetos passaram a serem debatidos no Congresso Nacional, como é o caso do Projeto de Lei (PL) n. 3135/20. No entanto, apenas em 2023 foi promulgada a lei “Padre Júlio Lancellotti” (Lei 14.489/22), que alterou o Estatuto das Cidades para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”. No âmbito federativo, alguns estados e municípios começam a discutir a matéria em função do aumento exponencial das pessoas em situação de rua frente a realidade brasileira. De acordo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), são estimadas que 281.472 pessoas vivam em situação de rua no Brasil, onde no curso da pandemia, pode-se observar, diante de um contexto de cruzamento de crises, a acentuação e o crescimento vertiginoso dessa triste realidade. Dessa forma, a presente comunicação pretende analisar, a partir de uma perspectiva comparada, as iniciativas que estão sendo discutidas por parte das cidades de São Paulo e Brasília para o combate e tipificação da aporofobia. Em especial, será abordado o projeto de Lei nº 726, de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), cujo objetivo é vedar o uso de intervenções hostis nos espaços livres de uso público urbanos do Estado de São Paulo e, por outro lado, devemos examinar o PL Distrital nº 1.911, de 2021. O projeto de norma do DF prevê medidas para prevenir a aporofobia, como a formulação de campanhas de conscientização, treinamento para servidores públicos, e punições – inclusive aplicação de multa - para casos de discriminação com base na condição socioeconômica. Somado a isso, o PL também determina que os casos de aporofobia sejam incluídos na Política Distrital de Direitos Humanos e que os recursos públicos sejam destinados a programas de combate à pobreza e à desigualdade social. Em síntese, por meio da perspectiva do direito à cidade, observaremos no estudo comparado as principais iniciativas do poder público em SP e no DF, em matéria legislativa, para o combate da aporofobia.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P10 - PESQ. EMP. E PRÁT. INOV. NA AFIRMAÇÃO DE DIR. DE GRUPOS VULN.