MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS
ACESSO À JUSTIÇA, UMA QUEBRA DE PARADIGMA NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL
Palavras-chave:
acesso à justiça, sistema de justiça, paradigma, Brasil, Estados UnidosResumo
O objetivo da presente pesquisa é demonstrar as mudanças ocorridas no sistema judicial americano e brasileiro visando a implementação de métodos mais adequados para o tratamento dos conflitos sociais visando a garantia fundamental de acesso à justiça, em face de uma crise no sistema da administração da justiça, nos Estados Unidos a partir da segunda metade do século XX e no Brasil no início dos anos 2000. O método aplicado é hipotético dedutivo utilizando-se de consultas nas legislações, decisões, conferências, doutrinas e dados estatísticos, nacional e internacional. O tema justifica-se pela expressiva litigiosidade da sociedade americana e brasileira, bem como a lentidão e os excessivos gastos dos Estados com o poder judiciário, no caso americano na década de 1960 que atingiu 1,6% do produto interno bruto americano e no caso brasileira a partir dos anos de 2010 mais de 2,0% do PÌB nacional. Os objetivos específicos serão traçados incialmente, a partir das deflagrações das crises nos sistemas de justiça. Em 1970 nos Estados Unidos foi realizado uma pesquisa pública indagando ao povo se o sistema jurídico favorece aos mais ricos e a resposta obtida foi de que 59% disseram que sim, em 1985 foram 57% e em 1998 foram 90%, portanto pelo menos mais de três quartos dos norte-americanos pensavam que o sistema judiciário americano proporcionava menos acesso à justiça. No Brasil, no ano de 2003, foram realizadas pesquisas e no discurso da posse do Presidente do Supremo Tribunal Federal a época Ministro Cezar Peluso demonstrou que 43% dos brasileiros sentiam seus direitos desrespeitados e, portanto, procuravam soluções por conta própria, claramente a mitigação da garantia constitucional de acesso à justiça, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição federal. Nesta linha, desde o final dos anos de 1990 vêm sido questionando o a cultura da sentença, uma vez que, aumenta o número de recursos e execuções nos processos, tornando a justiça morosa e ineficaz. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2015, o Brasil ultrapassou o número de 100 milhões de processos entre casos novos e estoque de processos. Em seguida soluções foram apresentadas, o Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos de 1969 a 1986, Warren E. Burger questionou sobre o papel da justiça tradicional e passou a investigar alternativas à adjudicação considerando o uso mais frequente de processos de negociação e arbitragem. Foi na conferencias de Sant Paul em Minnesota, denominada “The Pound Conference”, que o Professor Emérito da Universidade de Direito de Harvard, Frank Sander propôs introduzir no âmbito do poder judiciário mecanismos mais adequados de solução dos conflitos sociais por meio de processos propostos na justiça ou antes mesmo da sua propositura, este método idealizado por Sander foi denominado como “Multidoor Courthouse System” ou Sistema Multiportas. No Brasil, o Desembargador do Tribunal de Justiça, Kazuo Watanabe diante a crise apresentada propõe uma política pública nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses inerentes a sociedade, em especial a conciliação e a mediação.