A CONTRIBUIÇÃO DO RAP NA DENÚNCIA DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Renata Souza Almeida

Palavras-chave:

RAP, DIREITOS HUMANOS, CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Resumo

Embora a trajetória do rap ainda não tenha sido contada de forma consistente e sistematizada, costuma ser consenso que este gênero musical surgiu no Bronx, em Nova Iorque, no início da década de 1970. O rap foi “importado” pelo Brasil na década de 1980. Ainda que não fosse possível entender o que as letras diziam, o ritmo, repleto de rimas, agradou ao público frequentador de festas realizadas em favelas brasileiras, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, o rap estabeleceu-se, em um primeiro momento, em locais em situação de pobreza, de desigualdade social e de superlotação, amplamente povoados por negros. Nesse contexto, o ritmo proporcionava diversão para uma parcela da população para a qual não era oferecido lazer. Dessa forma, a seguinte pergunta se estabeleceu como problema de pesquisa: em que medida o rap é utilizado para denunciar violações de direitos humanos? A hipótese foi a de que o sistema penal exerce o papel de preservar as violações de direitos humanos denunciadas pelos rappers. O objetivo do estudo foi demonstrar o rap como objeto da repressão operada pelo sistema de justiça criminal. Por meio da abordagem qualitativa e dos procedimentos bibliográfico e documental, foi possível concluir que, no início da década de 1980, nos Estados Unidos, e na segunda metade da década de 1980, no Brasil, o rap passou a exercer um papel relevante no debate contra as opressões de classe e raça, uma vez que os rappers passaram a utilizar as letras de suas músicas para expor a realidade da população pobre e negra, denunciando violações de direitos humanos, como os direitos à alimentação, à educação, à moradia, à não discriminação por raça e cor, à saúde, ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Em razão do discurso crítico, conflitos com o sistema de justiça criminal tornaram-se uma marca presente na trajetória do rap. Principalmente no final da década de 1980 e início da década de 1990, nos Estados Unidos, e na década de 1990 e início dos anos 2000, no Brasil, apresentações de rap passaram a ser interrompidas de maneira violenta pela polícia, com a justificativa de que as músicas encorajavam o desrespeito aos policiais. O rap brasileiro passou a ser constantemente associado a condutas criminosas, tais como a de incitação ao crime e a de apologia de crime ou criminoso. A partir da obra “Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal” de Alessandro Baratta (2002), foi possível compreender que os indivíduos das classes subalternas, como é o caso dos rappers, preocupam-se com a superação das relações sociais de desigualdade próprias da sociedade capitalista. Contudo, a classe dominante, que está interessada na funcionalidade desse sistema socioeconômico, utiliza-se do sistema penal para a conservação e reprodução da realidade social, a qual é, como retratado pelos rappers, repleta de violações de direitos humanos.

Biografia do Autor

Renata Souza Almeida

Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Faculdade CERS. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada Criminalista.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO P16 - CRIMINOLOGIAS CRÍTICAS E DIREITOS HUMANOS: INTERSECÇÕES POSSÍVEIS