A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: A UTILIZAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA

Autores

  • Ana Cláudia Miranda Lopes Assis Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Palavras-chave:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, EDUCAÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, ÉTICA

Resumo

As tendências tecnológicas baseadas em Inteligência Artificial têm redefinido a realidade social, sendo protagonista de uma tecnologia de propósito geral (General Purpose Technologies – GPT), trazendo modificação comportamental mais complexa e abrangente que, gradualmente, tende a impactar cada vez mais, cujos efeitos dependem de como poderá ser utilizada, percebida e inserida em diferentes domínios e propósitos. A temática do uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito educacional tem se mostrado como um dos grandes desafios dos avanços tecnológicos, uma vez que práticas inovadoras de ensino-aprendizagem colocam em debate o desenvolvimento de políticas nacionais e internacionais e marcos regulatórios que sejam capazes de orientar ações, bem como garantir o uso ético e responsável da tecnologia. Por meio do método de interpretação qualitativa, de forma analítica e explicativa, com apoio em pesquisa bibliográfica, análise de documentos, publicações e estudos que abordam a temática do da inteligência artificial e educação, pretende-se identificar as tendências emergentes do uso dessa tecnologia no âmbito educacional e destacar seu caráter multidimensional que, com seus benefícios, riscos e implicações em diversas dimensões, ressaltam aspectos fundamentais que devem ser considerados quando de sua utilização em um contexto permeado por características adicionais que envolve pessoas em situações de vulnerabilidade, cujos dados pessoais são sensíveis. Por meio da triangulação inteligência artificial, educação e seu uso constitucionalmente adequado, vislumbrou-se a necessidade de enfatizar aspectos direcionados à proteção dos dados de crianças e adolescentes, porquanto ser a cibercultura marcada pela plataformização, dataficação e performativa algorítmica (PDPA) que permite coleta massiva de dados pelas plataformas tecnológicas, sem olvidar de importantes questões como exclusão digital e ética. Com exemplos de externalidades negativas e ênfase em questões éticas e jurídicas, pois, não se deve reduzir a tecnologia apenas a um ferramental de ensino, porquanto implicar necessária compreensão de sua transdisciplinaridade que pode ser considerada elemento motivador e incentivador da aprendizagem, todavia, também desafiar o próprio sentido da educação, instigando discussões sobre questões ética e jurídicas, como privacidade, proteção de dados, vigilância e segurança da informação. Ambiguidades essas que ressaltam a necessidade em adotar diretrizes éticas e principiológicas que servirão de guias para o desenvolvimento de ações/iniciativas na área da IA responsável (Responsible AI), com o fim de garantir a implementação de padrões de IA seguras, confiáveis, imparciais, robustas, explicáveis, éticas e eficientes, capaz de promover a tutela da pessoa humana, garantindo sua autonomia e capacidade de decidir. Mandatário, pois, pensar os aspectos ontológicas da IA, de modo a não perder a relação gnosiológica entre o sujeito (pessoa humana) e o objeto (tecnologia) e, assim, compreender as infinitas possibilidades do uso dessa ferramenta tecnológica.

Publicado

03.10.2023

Edição

Seção

SIMPÓSIO On109 - DIREITOS HUMANOS, TECNOLOGIA, POLÍTICA E DEMOCRACIA