ANÁLISE DO TRATAMENTO JURÍDICO DA LOGÍSTICA REVERSA DE REEES NO BRASIL EM COMPARAÇÃO AO SISTEMA PORTUGUÊS
Palavras-chave:
Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos, Sistema de logística reversa, PNRS, Direito Ambiental BrasileiroResumo
A progressão tecnológica resulta em um contínuo aumento na produção e distribuição de bens, devido ao crescimento do consumo, à globalização econômica e à padronização e redução do ciclo de vida dos produtos. Isso leva a uma tendência crescente de descarte, seja devido aos materiais de qualidade inferior, à obsolescência técnica ou à maior atratividade dos novos modelos. No entanto, a disposição inadequada desses resíduos impacta significativamente no meio ambiente em razão da presença de materiais que demoram a se decompor e, principalmente, à contaminação do solo e água por metais tóxicos, e representam grave ameaça à saúde humana. Considerando que isso afeta diretamente o mercado, as empresas devem adotar soluções para mitigar o impacto das suas atividades através de práticas apropriadas. Nesse contexto, destaca-se a importância da logística reversa, uma vertente da logística empresarial que dedica-se ao planejamento, gerenciamento e manipulação das informações logísticas dos bens, ao reverter os canais de distribuição. Essa abordagem visa agregar novos valores econômicos, ambientais, jurídicos e logísticos aos produtos retornados. A logística reversa torna-se potencial solução à problemática da geração de resíduos, pois concentra-se na gestão do fluxo de materiais, abrangendo o retorno de produtos, a substituição de materiais e o reprocessamento de bens. No contexto da gestão de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEEs), essa abordagem é empregada para recuperar produtos em seu fim de vida útil, permitindo que seus componentes sejam reutilizados como matéria-prima, reduzindo a quantidade de REEEs em aterros sanitários, devido ao tratamento adequado desses materiais. Além disso, a logística reversa contribui para diminuir a carga ambiental e a exploração de recursos naturais. O Brasil vem apresentando certos avanços quanto à logística reversa, mas ainda caminha lentamente se comparado a outros países. Com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010, foi estabelecida a exigência legal da adoção da logística reversa em setores específicos, como embalagens, agroquímicos e baterias. Entretanto, sua implementação efetiva enfrenta obstáculos como falta de estrutura e capacidade operacional, baixos níveis de conscientização do consumidor e os sujeitos envolvidos nesse processo. Em comparação, a Europa mostra-se extremamente avançada com relação à tutela de REEEs (Diretivas 2002/96/CE e 2002/95/EC). Portugal possui um ordenamento ambiental comprometido com o manejo de resíduos, que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa em diversos em setores, como embalagens, pilhas e baterias, veículos em fim de vida útil, equipamentos eletroeletrônicos, e tem investido em sistemas de coleta seletiva e reciclagem como o SIGREEE (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos), incentivando a participação de produtores, distribuidores e consumidores no manejo dos resíduos. O Brasil ainda precisa avançar muito, espelhando-se em países com uma legislação mais consolidada e eficaz. É de suma importância fortalecer a infraestrutura de coleta, triagem e reciclagem, além de fomentar a educação ambiental e conscientização da população. A expansão da logística reversa oferece uma oportunidade para diminuir a produção de resíduos, impulsionar a economia circular e mitigar os impactos ambientais. Para esse estudo, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfico-documental, adotando os métodos dedutivo e sistêmico.