DIREITOS HUMANOS, TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO EM DESCOMPASSO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
direito humanos, tributação, legislação, constituição brasileiraResumo
A palavra Direito será empregada com a acepção de conjunto de prerrogativas e proteções objeto de normas jurídicas, as quais, no caso em tela, são destinadas aos seres humanos. Cabe obtemperar que no mundo moderno os direitos alcançam também os seres animados e inanimados da natureza, a exemplo da fauna, flora e meio ambiente. A tributação, a seu turno, compreende os impostos, taxas e outras modalidades tributárias preordenadas a prover o orçamento do Estado em sentido largo. Com efeito, convém sublinhar que os tributos são exigidos compulsoriamente dos cidadãos e das pessoas jurídicas com o desígnio de gerar os recursos financeiros para que o Estado ou quem lhe faça às vezes realize a consecução do bem comum. Por conseguinte, a carga tributária maior ou menor e a qualidade do serviço público como sua contrapartida se relacionam diretamente com a condição de bem estar e de vida da coletividade, bem como refletem o respeito ou desrespeito aos direitos humanos, em especial aqueles elencados na Declaração Universal, ad exemplum, dentre outros, do direito à vida, à igualdade, à propriedade, à saúde e à dignidade da pessoa humana, valores, diga-se de passo, contemplados no art. 5º da Constituição Federal do Brasil. Entrementes, conquanto a Carta Magna do Brasil prestigie em alto e bom som os direitos humanos sob qualquer óptica seja, inclusive na seara tributária, o mesmo não ocorre no âmbito das Emendas à Constituição e na Legislação, as quais passam ao largo das diretrizes do Texto Excelso em flagrante afronta à teoria geral do direito e à cidadania, abrigando, destarte, manifesta inconstitucionalidade pleno jure. A propósito, afora inúmeras vicissitudes no plano das Emendas e da Legislação, a elevada tributação do consumo no Brasil, per se, tem o condão de revelar o ultraje aos direitos humanos, na medida em que hospeda, ao contrário de implementá-los, antes os afronta, configurando, assim um dos muitos desconcertos entre nós, consoante demonstrado com detença no Estudo que sucede o presente Resumo.