DA RESPONSABILIDADE PELA PERDA DA CARGA PATRIMONIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA

Autores

  • GLAUCIA MILAGRE MENEZES Fumec

Palavras-chave:

PERDA PATRIMONIAL, RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, APURAÇÃO, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

Resumo

O objetivo do artigo é compreender o que seja a responsabilidade pela carga patrimonial na gestão pública, e os critérios para que se possam efetivamente responsabilizar o agente público que a detém, considerando a aplicação possível da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, de acordo com a legislação brasileira, dos julgamentos dos Tribunais Superiores brasileiros e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive do novo posicionamento da Lei Federal de nº 8429/1992, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa, que determina a exclusão do ilícito se não comprovado o dolo do agente. A existência de requisitos mínimos legais que ensejam o seu reconhecimento da responsabilidade funcional pela perda de bem público importa no afastamento, por si só, da simples designação do nome do servidor no Sistema de Controle Patrimonial da Administração Pública. Portanto, o foco da pesquisa busca a visão crítico-propositiva que venham apresentar os principais aspectos legal, doutrinário, jurisprudencial e do Tribunal de Contas de Minas Gerais, vigentes, com ênfase nos preceitos constitucionais. O método utilizado foi o dedutivo, com base na pesquisa e na revisão bibliográfica, fundamentando-se em posições doutrinárias, jurisprudenciais e do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A vertente metodológica utilizada na pesquisa foi a jurídico-dogmática, com método de abordagem do conhecimento o hipotético-dedutivo, pois mediante a apresentação do problema se pode refutar ou não a hipótese. Quanto aos tipos genéricos de pesquisa, é possível classificá-la em jurídico-compreensivo. A pesquisa utilizou como marco teórico a “Teoria do Processo Constitucional” de José Alfredo de Oliveira Baracho, em que visa identificar que as normas infra legais, os conceitos doutrinários, as posições jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas de Minas Gerais estão vinculadas aos princípios constitucionais, para que tenham reconhecida a eficiência do sistema de controle patrimonial da Administração Pública. O resultado obtido por meio do presente estudo indica uma moderna percepção de quais os fundamentos fáticos e doutrinários para responsabilizar pela perda da carga patrimonial, evitando assim a imputação da crua da responsabilidade objetiva do servidor, como ocorre normalmente em sede de processo administrativo disciplinar. Tal posicionamento oportuniza valorar a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo disciplinar, dispondo aos autos descrição acurada dos acontecimentos, por meio de uma apuração prévia, efetiva e transparente pela Administração Pública.

Biografia do Autor

GLAUCIA MILAGRE MENEZES, Fumec

Mestra em Direito Público (Fumec) e com pós-graduação em Direitos Público (Estácio) e Privado (Fadom), bem como na área de Corrupção no Setor Público (Estácio). Graduada em Direito (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). Servidora pública no Governo do Estado de Minas Gerais/ Secretaria de Estado de Saúde. Atualmente, labora na Fundação Hemominas.

ID Lattes: 7367759718310512

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On 37 - DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS E(M) CRISE DE EFETIVIDADE: ANÁLISE DE