O ENFRENTAMENTO À DESIGUALDADE DE GÊNERO ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DA ADOÇÃO DE PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

Autores

  • Fernanda Hack Pontifícia Universidade Católica - PUC/RJ

Palavras-chave:

igualdade de gênero, violência de gênero, acesso à justiça, protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

Resumo

O acesso à justiça é um direito inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo essencial para a realização de outros direitos. Em agosto de 2015, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres disponibilizou a Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça, que enfrentam muitos obstáculos: contexto estrutural de discriminação e desigualdade, estereótipos de gênero, leis discriminatórias, discriminação interseccional, barreiras físicas, econômicas, sociais e culturais de acesso à justiça. O Comitê ressalta que a discriminação pode ser em relação à identidade de gênero ou pelo simples fato de serem mulheres e esclarece que os estereótipos de gênero constituem fatores importantes de discriminação, ainda mais agravada pelo enfoque interseccional, e são reproduzidos na sociedade, assim como no sistema de justiça, dificultando o acesso das mulheres aos seus direitos. O Comitê lista ainda uma série de outros fatores que dificultam o acesso à justiça e que ampliam o caráter de opressões que podem estar interseccionadas com outras indicadas anteriormente. No Brasil, convém ressaltar o aspecto territorial, pois as mulheres que vivem em periferias, comunidades e áreas rurais são ainda mais afetadas pela violência e pela dificuldade de acesso à justiça. O Brasil, apenas em 2021, adotou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que ainda precisa ser mais disseminado entre os atores do sistema de justiça. Também se mostra essencial a discussão sobre a paridade de gênero no Poder Judiciário e em outros órgãos do sistema de justiça. No Brasil, tal discussão ganhou contornos relevantes com medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Podemos citar, por exemplo, a aprovação da modificação no texto da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, para ampliar a presença das mulheres em cargos diretivos nos tribunais e que estende seus efeitos a todas as trabalhadoras em outros postos de trabalho e a criação, pelo CNJ, da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O aumento de mulheres em espaços de poder e a influência das decisões, recomendações e orientações oriundas do Sistema ONU e do Sistema Interamericano são decisivas para mudanças estruturais no sistema de justiça brasileiro. Tais mudanças são imprescindíveis para superar as barreiras impostas por um sistema patriarcal secular que durante muito tempo negou direitos civis e políticos às mulheres brasileiras, impactando também seu acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, em que pese a importância das medidas adotadas recentemente pelo CNJ, a discriminação e a violência de gênero segue de forma endêmica no Brasil, agravadas pela revitimização causada pelos órgãos do sistema de justiça e demais destinados a acolher e orientar mulheres vítimas de violência, como unidades de saúde e assistência social. É preciso haver uma integração com os demais poderes, para a instituição de políticas públicas efetivas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

Biografia do Autor

Fernanda Hack, Pontifícia Universidade Católica - PUC/RJ

Advogada e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduanda na Especialização em Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica - PUC/RJ. Membro da Comissão pela Igualdade de Gênero da PGE/RJ. Cofundadora do Põe no Rótulo e do Alergia Alimentar Brasil, movimentos sociais da sociedade civil, que trabalham por políticas públicas para garantir o direito à informação, à saúde e à alimentação adequada da população, em especial, daqueles com necessidades alimentares especiais. Membro da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, fazendo parte do Núcleo Gestor Ampliado, representando o núcleo Rio de Janeiro, e do Grupo de Trabalho voltado para Aleitamento e Alimentação Infantil adequada e saudável. Membro do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA). Dedica-se aos temas do direito humano à alimentação adequada, das necessidades alimentares especiais, da segurança alimentar e da inclusão alimentar.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P02 - O ENFRENTAMENTO ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS E AS CONCEPÇÕE