O DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR

REFLEXÕES NO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • Maria Celia Ferraz Roberto da Silveira UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO
  • Sidney Guerra Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

DIREITO INTERNACIONAL, MIGRAÇÕES, REUNIÃO FAMILIAR

Resumo

Esta pesquisa tem como escopo analisar o direito à reunião familiar no contexto do Direito Internacional, pois uma das principais dificuldades relacionadas à matéria é que embora o direito humano a sair de seu país de origem, não existe um direito a entrar. Isso acontece porque há o entendimento de que a escolha sobre quem pode entrar em seu território é uma prerrogativa soberana do Estado nacional. Sendo assim, quando um Estado reconhece que uma pessoa possui o direito à reunião familiar é possível inferir que algumas pessoas, neste caso familiares, obtem o direito de ingressar em seu território e não por um ato de soberania estatal. Com receio de uma possível “migração em cadeia”, os Estados tendem a não reconhecer o direito à reunião familiar para imigrantes e refugiados como um direito humano que deveria ser assegurado e protegido internacionalmente. Com efeito, a importância crescente de abordar as barreiras jurídicas e práticas à reunião familiar justifica a necessidade desta pesquisa, que busca contribuir para o entendimento e aprimoramento das políticas e práticas internacionais. Assim, os objetivos desta pesquisa são apresentar normas jurídicas internacionais que tratam do direito à reunião familiar e, a partir de sua análise, identificar como isso tem repercutido em alguns países, cujo relevo será o Brasil, a partir da edição da lei 13445/2017. A pesquisa empregada tem natureza e abordagem qualitativa, baseada em uma revisão bibliográfica e inclui a análise de tratados, convenções, declarações e outros instrumentos jurídicos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e, no âmbito da América Latina, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. As hipóteses iniciais da pesquisa envolvem a fragmentação da proteção do direito à reunião familiar e sua inconsistência face à soberania dos Estados, a existência de lacuna entre a teoria jurídica e a prática da implementação do direito à reunião familiar, especialmente em contextos de migração e refúgio, e as barreiras administrativas com políticas restritivas de imigração. Embora a pesquisa ainda esteja em andamento, os resultados preliminares indicam que há forte restrição no exercício de direitos a serem aplicados para imigrantes e refugiados, notadamente, neste particular, quanto ao direito à reunião familiar. Também foi possível identificar que há reconhecimento no plano normativo à reunião familiar em casos que envolvem crianças. Contudo, ainda não há consenso se a reunião familiar se apresenta como um direito ou um benefício que o Estado concede aos imigrantes e refugiados. 

Biografia do Autor

Sidney Guerra, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On120 - PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DAS RELAÇÕES FAMILIARES