A VULNERABILIDADE DIGITAL DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
A IMPORTÂNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY E DE UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA UMA EDUCAÇÃO DIGITAL
Palavras-chave:
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, VULNERABILIDADE DIGITAL, EDUCAÇÃO DIGITAL, DIREITOS FUNDAMENTAISResumo
Em um mundo cada vez mais dependente da tecnologia e da conectividade digital em que as pessoas vivenciam grande parte de seu tempo no modo online ou que demandam a utilização de serviços cujo acesso a dados pessoais se torna fundamental, implica no fato de que suas vidas estão sendo cotidianamente deflagradas e toda gama de informações são compartilhadas sem se ter certeza da extensão das consequências e dos riscos desse compartilhamento desenfreado. O que se observa é que não há uma cultura de resguardo dos dados pessoais e tampouco dos direitos decorrentes quanto sua proteção, fomentado pela novidade da temática. O objetivo do presente é fazer uma análise sobre a capacidade dos cidadãos enquanto titulares de dados pessoais quanto ao compartilhamento de seus dados, bem como dos próprios direitos frente a seu tratamento, diante de diversas complexidades dentre elas a de se compreender efetivamente o que são dados pessoais, quais direitos existem e como exercê-los, inclusive preventivamente, o que se vê potencialmente aumentado pelo crescimento do uso de inteligência artificial e, portanto, como contribuir para esse desenvolvimento. Assim, propõe o presente a responder questionamentos, tais como: i) À medida que se vivencia na atual sociedade contemporânea um ofertamento de produtos e serviços que demandam uso de dados pessoais, seus titulares dispõem de capacidade para avaliar os custos de compartilharem seus dados? ii) É possível encontrar mecanismos para proteção dessa vulnerabilidade digital e para manutenção de direitos fundamentais, tais como os direitos de personalidade? Para tanto o método de abordagem será o dedutivo, sendo primeiro trazidos os argumentos gerais, para depois chegar as conclusões, com a finalidade de resolver o conteúdo dogmático proposto por meio de revisão bibliográfica e análise de legislações. Propõe-se uma ação conjunta que envolve controladores de dados, por meio da observância dos princípios da transparência e accountability dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas também do fomento de um aculturamento digital que deve fazer parte uma agenda política, com olhar para os riscos da conectividade e a vulnerabilidade das pessoas diante da falta de informação, o que se propõe por meio da instituição de políticas públicas para uma educação digital, permitindo assim uma diminuição dessa assimetria informacional.