A INVISIBILIDADE DA APROPRIAÇÃO DAS FORÇAS DE TRABALHO NO SETOR DE MÁRMORE E GRANITO

A EXCLUSÃO SOCIAL DO ACESSO Á JUSTIÇA

Autores

  • Luanna Figueira Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

FORÇA DE TRABALHO, ACESSO À JUSTIÇA, ACIDENTES TÍPICOS, EXCLUSÃO SOCIAL

Resumo

O artigo tem como base, analisar o processo, da contradição essencial do sistema capitalista, qual seja a subsunção do trabalhador ao sistema mercantil, que se apropria dos meios de produção, monopolizando e transformando em forças de coerção contra os trabalhadores. Assim, por conta da necessidade de se manter em sociedade, e a sua vulnerabilidade, o trabalhador se submete a desigualdade social burguesa. Na qual, de um lado é encontrada a concentração da propriedade privada e da riqueza, enquanto do outro lado se percebe o pauperismo e a exploração do trabalho assalariado de outrem – como uma das principais implicações da subordinação do trabalho ao capital nas relações sociais. Diante desse contexto, a pesquisa tem como intuito verificar a exclusão social ao acesso à justiça, que os trabalhadores do mármore e granito da Região Sul do Espirito Santo sofrem ao sofrerem os acidentes típicos laborais e adentrarem na esfera jurídica processual laboral, para garantir os seus direitos.  Nesse contexto apresentado, verifica-se a importância de estudar sobre as vulnerabilidades dos trabalhadores do setor e a exclusão social ao acesso à justiça, em decorrência da invisibilidade da apropriação das forças laborais que o setor de rochas ornamentais do ES causa. O presente artigo propõe uma análise sobre as disparidades sociais do acesso à justiça ocasionada contra os trabalhadores do setor de mármore e granito falecidos em decorrência de acidentes típicos de trabalho. O trabalho visa propiciar uma relação cientifica com o objetivo de estudar o silenciar das vozes vulneráveis, em prol do acesso à justiça, com métodos, referências e discussões que carecem de urgente atenção por parte da sociedade e do judiciário. Como resultado parcial, contatou-se que a deficiência dos meios de produção se configura a partir da apropriação e exploração da força de trabalho. O segmento da população empregada nos complexos industriais, a denominada classe trabalhadora industrial, convive sem proteção social e estão mais expostos às modificações na legislação e nas práticas trabalhistas. Sendo estes, desfavorecidos nos diversos âmbitos da vida, como: saúde, educação, moradia, transporte, segurança do trabalho e consequentemente ao acesso à justiça. Para tanto, utiliza-se como método a pesquisa bibliográfica e entrevista semiestruturada.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On102 - AS DESIGUALDADES BRASILEIRAS E SEU CONTEXTO JUDICIAL: INVISIBIL