MÃES RESPONSÁVEIS POR PESSOAS ATÉ 18 ANOS BENEFICIÁRIAS DO BPC E O APLICATIVO COMO POSSÍVEL FORMA DE FACILITAR O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Palavras-chave:
BPC; MÃE; APLICATIVO; TECNOLOGIA; CIDADANIAResumo
O presente trabalho é um recorte da pesquisa de doutorado em Direito, ainda em andamento, desenvolvida na Universidade Veiga de Almeida, sob orientação dos Professores Doutores Rafael Mário Iorio Filho e Michel Lobo Toledo Lima. O objeto da pesquisa cinge-se na verificação dos impactos das regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada em relação os responsáveis/cuidadores, em especial as mães, de beneficiários até 18 anos no que tange a eventual possibilidade de sair individualmente da condição de miserável, passando a ter possibilidade de exercer a cidadania de forma digna (CARVALHO, 2001), de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, inciso III, da CRFB/88). A justificativa encontra-se no fato de o Benefício de Prestação Continuada (BPC) constar no texto da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 203, inciso V, disciplinado pela Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/1993 e implementado por política pública assistencial. A exigência de as famílias possuírem renda familiar no valor de um quarto do salário-mínimo para que a criança ou adolescente com deficiência possa receber o Benefício de Prestação Continuada pode tornar inviável a manutenção digna do núcleo familiar, uma vez que há inviabilidade prática da cuidadora contribuir individualmente para a Previdência Social como forma de garantir o gozo de benefícios previdenciários futuros até não mais depender da seara assistencial do Estado. Diante desta situação, há de se verificar como hipótese inicial se as regras de concessão do BPC inviabilizam a entrada das pessoas que compõe a família, em especial as mães, algumas vezes única cuidadora, no mercado formal de trabalho, o que pode ocasionar a inviabilidade de o núcleo familiar conseguir galgar empregos formais melhores para conseguir sair da miserabilidade. O método utilizado é pesquisa de campo com observação participante, consistente na realização de entrevistas não estruturadas. A pesquisa será realizada de forma qualitativa, uma vez que somente no curso da pesquisa de campo será possível identificar os casos, a fim de aplicar a comparação por contraste (GEERTZ, 2002, p. 249-253). Considerando o desenvolvimento da pesquisa, até o presente momento foram entrevistados 18 responsáveis de pessoas beneficiárias do BPC até 18 anos, sendo 17 mães solos e 01 pai que estava responsável por levar a criança no atendimento no dia da entrevista, mas a família é constituída pelos dois genitores, além de mais um filho. Um dos dados parciais percebidos na pesquisa de campo e ligado ao presente grupo de trabalho, refere-se ao uso da tecnologia na facilitação do benefício com a implementação do aplicativo “Meu INSS”, criado em 2016. Foi percebido que os benefícios concedidos e gerenciados através desta plataforma de solicitação foi um grande facilitador na entrega da prestação estatal e, consequentemente, no exercício da cidadania (MARSHALL, 1967) e na redução da carga mental das mães, evitando excessivos deslocamentos para acompanhar o pleito.