O DIREITO FUNDAMENTAL À HABITAÇÃO
UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Palavras-chave:
DIREITO FUNDAMENTAL À HABITAÇÃO;, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS, MÍNIMO EXISTENCIALResumo
O presente trabalho consiste em um estudo sobre o direito à habitação, um direito social fundamental universalmente reconhecido e amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), especificamente em direito comparado, entre Brasil e Portugal, para apresentar as principais características e, como conclusão, destacar as principais diferenças entre os ordenamentos jurídicos. Nesse contexto, a relevância desta investigação consiste no desafio contínuo de proteger o direito à habitação como um direito fundamental social essencial para a dignidade humana, pois a pobreza é uma realidade global que gera diversos problemas sociais que demandam ao Estado a garantia do mínimo existencial por meio de medidas legislativas, políticas públicas habitacionais e orçamentais, direcionadas à efetivação de um direito constitucionalmente protegido pelas Constituições portuguesa e brasileira, bem como por diversos diplomas internacionais. Com isso, pretende-se entender a eficácia das proteções constitucionais e legislativas, bem como a efetividade prática das políticas públicas de habitação através dos instrumentos jurídicos de habitação existentes em ambos os ordenamentos jurídicos. Nesse sentido, verifica-se a necessidade de analisar a evolução histórica do direito à habitação de cada país; inferir se esse direito fundamental é garantido de forma efetiva pelas legislações e políticas públicas, através da demonstração prática dos instrumentos jurídicos habitacionais; e compreender a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na concretização deste direito fundamental, mediante uma análise crítica dos limites da atuação do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas habitacionais, em virtude de omissão legislativa ou ineficiência dos outros Poderes, para tutelar as populações mais vulneráveis. Utiliza-se na presente pesquisa e investigação a metodologia científica dedutiva (jurídico-dogmática) e, como métodos de procedimentos, o histórico e o comparativo (lato sensu). Nesse contexto, verifica-se que, embora existam algumas diferenças constitucionais entre Brasil e Portugal, ambos reconhecem e tutelam o direito à habitação como um direito humano e buscam a redução das desigualdades sociais. No entanto, apesar de existirem legislações, políticas públicas e instrumentos jurídicos voltados para a proteção do direito à habitação para pessoas de baixa renda, verifica-se que o problema é a ausência de implementação dessas políticas habitacionais, em virtude de uma gestão pública ineficiente do Estado. Portanto, o grande desafio é a aplicação eficiente das políticas públicas e dos instrumentos jurídicos habitacionais existentes pelo Poder Público, para permitir o cumprimento da promessa constitucional de proteção do direito à habitação. Cabe ao Estado realizar um adequado planejamento das políticas públicas habitacionais e buscar parceria com as empresas privadas para promover e implementar medidas públicas voltadas à concretização do direito à habitação, como, por exemplo, a construção de habitações para população de baixa renda com possibilidade de compra da propriedade facilitada ou através da criação de um aluguel social. Com isso, é importante comparar e avaliar a realidade e os desafios, assim como entender como as diferenças e semelhanças do direito à habitação entre Brasil e Portugal podem ajudar a desenvolver e executar políticas de habitação mais eficazes e equitativas, para reduzir as desigualdades sociais e garantir uma existência digna.