OS DESAFIOS DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ONLINE COMO MEIO DE ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA

Autores

  • Sofia Brunheroto Nehmeh UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA (UNIARA)

Palavras-chave:

ACESSO À JUSTIÇA, RESOLUÇÃO ONLINE DE DISPUTAS, POLÍTICAS PÚBLICAS, RELAÇÕES SOCIAIS, DIREITOS HUMANOS

Resumo

Os métodos adequados de resolução de conflitos como a negociação, conciliação, mediação e arbitragem, ainda que tenham trazido uma mudança de paradigma significativa no tratamento dos litígios, permitindo o acesso à justiça de modo mais amplo, ainda possuem pouca aderência, em especial, porque as relações sociais atuais são orientadas pela busca por celeridade, economia, objetividade e inovação. Cada vez mais, a vida offline se torna uma opção pouco realista e as inúmeras facilidades trazidas pela tecnologia fizeram também crescer os conflitos, cuja gestão e resolução tradicionais, na contramão, carecem de dinamismo e desafiam a contemporaneidade. Nesta esteira, o presente estudo tem por objetivo analisar os desafios da resolução de conflitos online como meio de acesso à ordem jurídica justa. Para tanto, a abordagem metodológica se deu por meio de pesquisa exploratória, descritiva, qualitativa e essencialmente teórica decorrente da coleta de documentos, textos e publicações em bases de dados online. O trabalho, ainda, integra as atividades do Laboratório de Pesquisa Jurídica (LPJUDI) do programa de mestrado em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA). Observou-se que as plataformas de resolução de disputas online representam avanços tecnológicos que podem ser colocados a serviço da justiça para facilitar e gerenciar a resolução de conflitos, promovendo a pacificação social. Referido método viabiliza a segurança, a comunicação de forma síncrona ou assíncrona, a realização dos procedimentos em um ambiente e horário confortáveis, a propositura de sugestões destinadas a atender as aspirações dos envolvidos e até mesmo a identificação dos sentimentos dos usuários com base em suas expressões faciais; tudo feito a partir das escolhas dos interessados, protagonistas da gestão e solução do conflito. As políticas públicas de incentivo às plataformas, porém, fazem jus a uma análise crítica, tendo em vista o latente interesse do setor privado na criação destes instrumentos, o poder de barganha dos grandes litigantes, que possuem maior acesso à informação e poder aquisitivo, e a hipótese de que, sem a regulamentação devida, as plataformas de resolução de conflitos culminem no reforço de disparidades e no sacrifício dos direitos humanos. O princípio da duração razoável do processo não é hierarquicamente superior aos demais, tampouco deve ser isoladamente considerado. A eficiência e celeridade, apesar de serem importantes, estão longes de representar um viés único do acesso à justiça, cuja análise deve contemplar o contexto brasileiro de desigualdades sociais, particularidades regionais, fome, analfabetismo, analfabetismo digital, dificuldades de acesso à internet etc. Destarte, além de representarem uma adequação do Direito às relações sociais hodiernas, tendo em vista o modo com que atualmente se trabalha, negocia, estuda, e consome, foi possível constatar que as plataformas de resolução de conflitos online são uma tendência irreprimível, cujos contornos e as políticas públicas de fomento, no entanto, devem ser regulados pelo Estado, de modo a preservar os direitos humanos ao mesmo tempo que viabilizam a efetivação destes.

Biografia do Autor

Sofia Brunheroto Nehmeh, UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA (UNIARA)

Advogada. Aluna do curso de mestrado em Direito e Gestão de Conflitos na Universidade de Araraquara (UNIARA). Pós graduada em Direito e Negócios Imobiliários pelo Instituto de Mercado de Capitais (IBMEC). Pós graduanda em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas. 

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On103 - RELAÇÕES SOCIAIS, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS