SEGREGAÇÃO FAMILIAR

O DILEMA DO REFÚGIO INFANTIL E O DIREITO À FAMÍLIA COMO EXPRESSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Gabriela Dessotti Perin Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

RÉFUGIO, CRIANÇAS, DIREITOS HUMANOS, FAMÍLIA

Resumo

Sabe-se que a população de pessoas deslocadas forçosamente ao redor do mundo tem aumentado exponencialmente. Nesse cenário, estão presentes os refugiados, população que começou a aumentar e a atrair a atenção internacional desde o fim da Segunda Guerra Mundial, que influenciou a Organização das Nações Unidas a criar o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, bem como a elaboração da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados. De acordo com esta, define-se refugiados como pessoas que, devido a fundados de temores de perseguição, seja de cunho político, religioso, de nacionalidade, social, bem como tendo enfrentado graves e generalizadas violações de direitos humanos em países que são palcos de conflitos armados, veem-se obrigadas a se deslocar de seu país de origem a fim de buscar melhores condições de vida. Nesse contexto, crianças representam uma parcela significativa, isto é, mais da metade, conforme dados do retromencionado Alto Comissariado. Além disso, é imprescindível mencionar o problema central dessa questão: as crianças refugiadas desacompanhadas, as quais são definidas pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança como menores de 18 anos que foram separadas de seus pais, bem como de outros parentes e que não estão sob a supervisão de um adulto. Ressalta-se que essa separação é muito comum durante o processo de fuga, em que elas se perdem de seus pais e, em muitas situações, não os reencontram. Ademais, outra conjuntura muito comum e que deve ser abominada pela comunidade internacional é a atitude de alguns chefes de Estado frente a essa população, por exemplo, o governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, ficou marcado pelas políticas migratórias restritivas, pois separava as crianças de seus pais, mantendo-as, inclusive, detidas em verdadeiras jaulas. Destaca-se que tal ato representa uma violação ao artigo 31 da supracitada Convenção, que versa sobre a não aplicação de sanções penais em virtude da entrada e permanência irregulares de refugiados no país. Como objetivo geral, pretende-se analisar as legislações internacionais acerca dessa temática. Como objetivos específicos, propõe-se incentivar a criação de mecanismos de combate a essas políticas migratórias restritivas, de modo a proteger esses seres em situação de dupla vulnerabilidade, além de investigar como os demais países lidam com essa conjuntura. Como hipóteses, conjectura-se se a legislação vigente é suficiente para conceder essa proteção e se os países, de modo geral, têm se esforçado para abrigar esse contingente populacional. Para fins de metodologia, a presente pesquisa é bibliográfica, uma vez que foram estudados artigos científicos e livros escritos por especialistas no assunto, além da pesquisa documental, através da análise da legislação internacional. Isto posto, como justificativa, a convivência familiar é basilar para o pleno desenvolvimento das crianças, sendo uma garantia para o exercício de outros direitos humanos, como a educação, logo, deve ter prioridade absoluta de tratamento. Por fim, como resultados parciais obtidos, nota-se que ainda há muito o que ser feito para combater essas arbitrariedades, pois é algo que está enraizado na sociedade, relacionando-se à xenofobia e ao receio de perder a identidade local pela miscigenação.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P22 - O DIREITO DE TER E SER FAMÍLIA: SOBRE A VIOLAÇÃO E A EFETIVIDADE