A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS PARA A MANUTENÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Fernanda Silveira Franco Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

DEVIDO PROCESSO LEGAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, EFETIVIDADE, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DECISÕES JUDICIAIS

Resumo

O termo “devido processo legal” surge na Inglaterra em sua Magna Carta em sua versão abreviada de 1354, entretanto é inegável que desde a antiguidade existia normas com o objetivo de barrar o poder punitivo estatal no qual compreende que ninguém será privado de sua vida sem um julgamento de seus pares. Desse modo, tal conceito foi transportado para a nova Constituição brasileira promulgada após a Ditadura Militar em seu artigo 5º, LIV que prediz: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Para o dicionário Michaelis de língua portuguesa entende-se que para algo ser efetivo deve se manifesta concretamente, tendo um efeito materialístico. De tal modo, o objeto de pesquisa será a análise da efetividade da utilização de IA’s nos Tribunais Brasileiros analisando o aumento da quantidade de decisões judiciais que foram produzidas após sua implantação e a qualidade das decisões judiciais. Tal tema se justifica pois mais que a mera utilização das novas tecnologias, devemos utilizá-las para buscar o desenvolvimento social assegurando as populações carentes um processo célere e digno, não sendo um instrumento de perpetuação das desigualdades existentes. A análise inicial foi orientada por uma visão de que tal direito constitucional para ser efetivo depende de fatores muito maiores que a mera utilização de IA’s que prometem uma melhoria, mas sim se essa utilização está resultando em melhorias reais cumprindo sua função constitucional de proteger a vida e os bens da população principalmente a carente. Neste trabalho será utilizado majoritariamente a metodologia quantitativa, tendo em vista que seu resultado analisará os efeitos numéricos de tal fenômeno, e exploratória. Como objetivo, então, o presente artigo pretende demonstrar, por meio de uma pesquisa exploratória a ser efetuada por meio de procedimento de pesquisa bibliográfica e numérica, sendo buscadas informações tanto na legislação, doutrinas, sites oficiais de dados e na jurisprudência nacional, analisar se a implantação de Inteligências artificiais nos tribunais brasileiros trouxe melhorias reais para a efetivação do direito constitucional ao Devido Processo Legal para a população brasileira. Consonante a isso, os resultados da pesquisa levam a crer que a implantação de IA’s apesar de promissora ainda não produziu resultados relevantes para a diminuição do acervo de processos, pois como demonstrado pelo Justiça em Números de 2023 o Índice de Atendimento à Demanda tem em seu indicador global no Poder Judiciário alcançou 96,1% no ano de 2022, contribuindo para a elevação do estoque em 1,8 milhão de processos. Quanto ao aspecto qualitativos das decisões, é demonstrado pelas notícias que o uso exacerbado de IA’s sem análise humana pode gerar decisões questionáveis pois o responsável por aplicar o direito é seu operador sendo esse somente uma ferramenta, tendo nos casos de utilização desmedida criação de precedentes e jurisprudências criadas. Desse modo, busca-se com esse trabalho a análise dessa ferramenta contemporânea para a efetivação dos direitos constitucionais ao devido processo legal, saindo do plano normativo para a esfera da realidade.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On49 - DEVIDO PROCESSO LEGAL, DECISÃO JUDICIAL E O USO DE INTELIGÊNCIA