MIGRAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Deisemara Turatti

Palavras-chave:

Migração; Direitos Humanos; Cidadãos do Mundo.

Resumo

Ao longo da história assistiram-se movimentações populacionais de múltiplas procedências geográficas, abrangendo pessoas individualmente ou multidões, os quais deslocaram-se ou para fora do seu país (migrações internacionais ou externas) ou dentro do mesmo (migrações nacionais ou internas), em resposta ao aumento demográfico, às variações climáticas e a ampliação da industrialização. Com o uso da pesquisa bibliográfica e da técnica de abordagem dedutiva esse texto explora o tema da migração e direitos humanos. A mobilidade humana apresenta-se como uma demonstração audaciosa da vontade das pessoas de refrear os infortúnios e as adversidades, migrando para outros territórios em busca de condições de sobrevivência ou como projetos de vida, a ponto de inclinar todos os seus esforços a fim de obter, para si e sua família uma vida mais satisfatória, com segurança e paz, sem avaliar as implicações vindouras. O paradoxo da globalização associada ao aumento das desigualdades econômicas e sociais, ao desenvolvimento dos meios de comunicação e informacional, assim como ao incremento do sistema de transportes, cooperaram para o significativo acréscimo da mobilidade humana. A mobilidade humana é uma realidade do século XXI e não pode ser ignorada nas agendas locais, nacionais e internacionais: migrantes, imigrantes, emigrantes, refugiados, deslocados e apátridas fazem parte de um mesmo processo histórico: lutam pelo respeito e dignidade, lutam pelos direitos humanos, lutam pelo direito de ir e vir, lutam para serem “cidadãos do mundo”. Nesse sentido corroboram Milesi e Lacerda (2007, p. 9) ao afirmar que o tema migrações “É, sim, uma questão complexa, urgente e necessária, que deve ter prioridade de inserção na agenda dos direitos humanos”. A ausência de medidas claras e legislação migratória condizente com o contexto global, coloca os migrantes e refugiados em completo estado de vulnerabilidade social e econômica, além de ficarem à mercê de circunstâncias discriminatórias e da criminalização nos países de destino. Neste sentido, constitui em ação iminente, o reforço de medidas legais que privilegiem a perspectiva de proteção e promoção de direitos, bem como de acolhimento e integração dos migrantes, refugiados e suas famílias, do mesmo modo, deve-se fazer cumprir as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), de pactos e convenções internacionais. Face ao exposto, impõe considerar uma demanda que reflita em torno da efetivação dos Direitos Humanos para todas as pessoas residentes em um território, sendo nacionais ou não. E nesse sentido, não se pode mais pensar em um pleito que compreenda direitos como pertencentes e possíveis, exclusivamente, aos pátrios de um determinado país, mas a todas as pessoas que habitam aquela terra, independentemente, de sua condição (migrante ou refugiado).

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On63 - DIREITOS HUMANOS: RELAÇÕES SOCIAIS E DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO