A ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇAS PARA ADOÇÃO E REDEFINIÇÃO DE PERTENCIMENTO

A DINÂMICA LEGAL DO PROCESSO FILIATIVO NA ATUALIDADE

Autores

  • Stella Paixão Girardi Centro Universitário Unifafibe

Palavras-chave:

ADOÇÃO, ENTREGA VOLUNTÁRIA, CRIANÇAS ADOTADAS, ADOÇÃO CONSENTIDA

Resumo

O processo de adoção é reconhecido juridicamente como a inserção de uma pessoa em um ambiente familiar de modo definitivo com a aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, como explicita o jurista Sérgio Sérvulo da Cunha (DA CUNHA, 2009). Ao se tratar da entrega voluntária para a adoção, quando os pais biológicos optam pela entrega de sua prole, deve-se contextualizar o cenário nacional brasileiro, em que 3 crianças são entregues voluntariamente para adoção por dia, como constata o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2020). Todavia, tal fato não deve ser considerado uma calamidade, tendo em vista que, diante da institucionalização e regulamentação da entrega voluntária à adoção, a gestante e o bebê passam a ser amparados, não configurando abandono e garantindo a eles a preservação de seus direitos fundamentais, como o direito à vida e à convivência familiar. Para garantir a segurança jurídica e a legalidade do processo de adoção, foi sancionada a Lei nº 13.509/2007, conhecida como “Lei da Adoção”, a qual, além de atualizar disposições contidas no Estatuto da Criança e do adolescente (BRASIL, 1991), também estabelece requisitos, procedimentos e responsabilidades dos adotantes. Entretanto, a desinformação, a rejeição, a pressão social e os estigmas perpetuados na sociedade contemporânea, bem como a insuficiência de profissionais especializados, impedem que a entrega para adoção seja efetivada ou tornam o processo lento e doloroso. Logo, compreender o processo de adoção, especialmente no que tange à entrega voluntária, é imergir na realidade familiar, atentando-se a todas suas peculiaridades e defasagens, a fim de transcender as fronteiras legais e compreender as complexidades psicossociais que moldam a identidade e a relação entre criança, pais biológicos e adotivos. Nesse ínterim, justifica-se a investigação dessa temática na busca pelo entendimento dos desafios enfrentados pelos sistemas judiciais e assistenciais para a viabilização da construção de laços afetivos estáveis que garantam, sobretudo, possibilidades equitativas para as crianças em busca de um lar. Para tanto, objetiva-se a análise dos aspectos legais e sociais envolvidos na entrega voluntária de crianças para adoção, conceituando e descrevendo o procedimento e buscando compreender os fatores que influenciam essa decisão e os meios assistenciais e legais existentes, a fim de ampliar a consciência coletiva acerca da problemática. Ademais, a pesquisa empreende uma leitura criteriosa do manual sobre entrega voluntária, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como também o levantamento de dados pela base de dados do governo federal, sendo ponderados os números de casos de adoção voluntária registrados nos últimos cinco anos, o perfil etário e social das pessoas que optam por essa via e o tempo médio do processo. Em adição, far-se-á uso de pesquisa documental e revisão bibliográfica de artigos que abordam e detalham as dificuldades e obstáculos no processo de adoção, a partir das palavras-chave “adoção”, “entrega voluntária”, “crianças adotadas” e “adoção consentida”. Porém, desde já, fica evidente a linha tênue entre os Direitos Humanos, os laços familiares e a segregação.

Biografia do Autor

Stella Paixão Girardi, Centro Universitário Unifafibe

Estudante de Direito 

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On97 - A EFETIVAÇÃO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA