A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CORPO PARA O PROSSEGUIMENTO DA GESTAÇÃO ATÉ A VIABILIDADE FETAL
UMA ANÁLISE SOBRE O PARECER N.º 6 DE 2023 DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DO CEARÁ (CREMEC)
Palavras-chave:
GESTAÇÃO, VIABILIDADE FETAL, DIREITO POST MORTEMResumo
Esta análise apresenta como objeto de estudo o Parecer n.º 6 de 2023, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), Brasil. O referido Conselho compreende pela prevalência dos direitos do feto nos casos de morte encefálica materna, assim, depreende pela possibilidade de manutenção do corpo da parturiente, mesmo diante da constatação da morte encefálica, por meio da utilização de diversos recursos, até o momento do parto, como uma tentativa de assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento do feto. No que concerne à análise econômica, o Conselho Regional de Medicina do Ceará elucida que os interesses do nascituro devem prevalecer em detrimento às questões de ordem orçamentária decorrentes dos custos envolvidos no processo de viabilização da manutenção da gravidez até a melhor formação do feto, à luz do princípio da justiça distributiva. A relevância do estudo encontra fulcro na necessidade de ponderação entre o direito da gestante, post mortem, e as expectativas sobre a possibilidade de desenvolvimento do feto, pois na atual conjuntura inexiste comprovação da efetividade da prática, tratando-se, portanto, de um experimento em ser humano. Objetiva-se identificar indicadores para as situações onde o direito do feto deve prevalecer, diante de todas as especificidades que podem surgir em cada caso concreto. Nesse diapasão, deve-se, inicialmente, identificar evidências científicas que justifiquem a efetiva manutenção do corpo como meio para a viabilização do desenvolvimento fetal, tendo em vista o seu caráter experimental, sem desconsiderar os efeitos nocivos de violação ao corpo da gestante, numa perspectiva de ponderação entre os direitos post mortem e as possibilidades de intervenção no corpo, em caráter experimental, como meio de tentativa de preservação dos direitos pertencentes ao nascituro. A metodologia utilizada para a realização do estudo é a revisão bibliográfica e a análise documental. A hipótese central considera que, como na atual conjuntura inexistem evidências científicas que assegurem de forma plena a viabilidade do suporte corpóreo para o prolongamento da gestação, é imprescindível ponderar entre a realização da prática experimental e a violação ao direito e dignidade post mortem da gestante, bem como considerar os aspectos de ordem econômica, em especial no setor público de saúde, para a melhor prática. Conclui-se que o Parecer n.º 6 de 2023 do CREMEC não apresenta fundamentação técnico-científica acerca da efetividade do procedimento, não realiza uma adequada análise econômica em âmbito dos setores público e privado de saúde, tampouco considera os direitos post mortem da gestante. Logo, não pode ser utilizado como fundamentação para o desenvolvimento do procedimento.