PONTOS DE CONTACTO NACIONAIS (NCPS) DA OCDE COMO MECANISMOS NÃO-JUDICIAIS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DE QUEIXAS CONTRA EMPRESAS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Rodrigo Baptista Sepriano Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

OCDE, NCP, Business and Human Rights

Resumo

O artigo traz como o tema os Ponto Nacionais de Contacto da OCDE (NCPs) como mecanismos não-judiciais de mediação e conciliação para a resolução de queixas contra empresas por violação de direitos humanos, a ser desenvolvido no enquadramento daquilo que vem sendo chamado de “Human Rights and Business (HR&B)”, ramo ou vertente do direito de vocação interdisciplinar e transdisciplinar, que desafia a divisão cartesiana clássica entre direito público e privado e implica a necessidade de inovadoras articulações estreitas entre diferentes segmentos da totalidade da ciência jurídica. Os objetivos do estudo são, portanto, primordialmente, os de emoldurar os NCPs como arquétipo de non judicial effective remedy, de modo a explorar, para tanto, sua natureza jurídica, seus fundamentos normativos, seu modus operandi, e sua legitimidade e vocação para o exercício do papel de mecanismo não judicial de resolução de conflitos entre empresas e rightholderes. Nesse diapasão, será mister estudar dogmaticamente seu suceder histórico, sua atual conformação dentro das Diretrizes e, mais ainda, a eficácia do instrumento do processo de instância específica, sua idiossincrasia enquanto mecanismo voluntário e as vicissitudes e vantagens enquanto exemplar de um “state-based non-judicial grievance mechanisms”, na terminologia dos "Guiding Principles on Business and Human Rights” das Nações Unidas.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P28 - DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS: ABORDAGENS TRANSDISCIPLINARES, PARTE