A EDUCAÇÃO NOS PRESÍDIOS COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO

TAPANDO O SOL COM A PENEIRA

Autores

  • MARCIA SCHLEMPER WERNKE UNIPLAC

Palavras-chave:

SISTEMA PRISIONAL, EDUCAÇÃO PRISIONAL, DIREITOS DOS PRESOS, CIDADANIA

Resumo

Esta pesquisa teve o objetivo de discutir a práxis da educação prisional e seu alcance na ressocialização do preso estudante. O problema de pesquisa foi identificar como se dá a ressocialização pela educação carcerária, justificado na importância do processo educacional como instrumento de emancipação no exercício de uma cidadania plena, num paradoxo e ambiguidade onde, prende-se para ensinar a viver em liberdade. Metodologicamente, articulando o Direito e a Antropologia, ocorreu no ano de 2022 a pesquisa empírica, de viés etnográfico, em dois presídios de Santa Catarina, os quais abrigavam presos masculinos em regimes fechado e semiaberto. A coleta de dados ocorreu através da observação e participação nas aulas dentro dos presídios e a intepretação dos dados foi pessoal. A pesquisa empírica permitiu perceber que a educação carcerária frequentemente fere direitos fundamentais dos apenados, uma vez que o processo seletivo de vagas na escola, por exemplo, se baseia em critérios subjetivos de “bom comportamento”, o que torna seletiva e arbitrária a distribuição desse direito na prisão. A pesquisa revelou, ainda, que a educação no cárcere se dá de forma desigual e seletiva e, portanto, o direito à educação se transforma em privilégio. Esta hipótese, (educação como privilégio), se confirmou na pesquisa, observada no tratamento desigual, com privilégios à alguns, face aos critérios subjetivos utilizados pela administração, como, por exemplo, dar garantia de trabalho e vaga escolar apenas para os “presos-regalias”, categoria nativa comum no sistema prisional. Como resultado, se demonstrou que a escola prisional é benéfica para os presos, uma vez que os alunos demonstram interesse e dedicação nas aulas, porém, para a ressocialização ser possível, é necessário muito mais do que a frequência escolar.  Foi visível na pesquisa empírica a disparidade entre o dever-ser e o ser, a naturalização e a aprovação jurídica e social de violências institucionalizadas, perpetua as desigualdades; fazendo com que a previsão legal se distancie da realidade; tornando o tempo de prisão muitas vezes inócuo; sem perspectivas positivas, sem objetivos e sem esperança. Assim, a hipótese inicial, no sentido de que as práticas prisionais não correspondiam às idealizações normativas, se confirmou.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On50 - DIREITOS HUMANOS E CULTURAS JURÍDICAS