ADPF 976 E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL

Autores

  • Karla Greger UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

Palavras-chave:

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA., POLÍTICAS PÚBLICAS., ADPF 976., APOROFOBIA.

Resumo

O presente trabalho aborda a temática da população em situação de rua no Brasil, as mudanças legislativas e a implementação de políticas públicas por parte do Governo Federal, a partir do que foi determinado na medida cautelar concedida na ADPF 976. A referida arguição de preceito fundamental foi proposta no Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de partidos políticos e movimentos sociais. No relatório mais recente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, publicado em 05 de março de 2021, a CIDH destacou a importância da implementação do Plano Nacional de População em Situação de Rua, estabelecido pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. No entanto, a precariedade dos serviços prestados pelo Estado e a morosidade em implantar o referido Plano Nacional de População em Situação de Rua, foram os argumentos para a proposição da ADPF 976, de iniciativa dos partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), protocolada em 22/05/2022. Após a realização de uma audiência pública  para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, opinou pelo deferimento parcial dos pedidos cautelares formulados e, a fim de justificar a necessidade de implementação de um Plano Nacional para a População em Situação de Rua, elencou cinco argumentos: panorama fático, a questão da aporofobia, o direito fundamental à identidade, direitos sociais à educação e ao trabalho, acolhimento institucional e direito fundamental à moradia. Na medida cautelar foi determinando aos governos federal, estaduais e municipais que adotem medidas para efetivação da melhoria de vida das pessoas em situação de rua. Em razão da grande extensão de providências determinadas na decisão, o objetivo deste trabalho é apresentar as medidas determinadas para o Poder Executivo Federal, bem como o seu cumprimento, a partir das iniciativas já apresentadas como a formulação do Plano de Ação e Monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nomeado como “Plano Ruas Visíveis”. A proposta do governo federal é protagonizar a articulação envolvendo onze ministérios, por meio de parcerias com governos estaduais e municipais e em diálogo com os movimentos sociais, sociedade civil e terceiro setor para implementação do plano. A metodologia adotada foi a revisão bibliográfica em artigos acadêmicos, livros, projetos de lei e relatórios nacionais e internacionais de entidades governamentais e não governamentais relacionados ao tema, bem como a documental, com o acompanhamento, no período de um ano, de notícias, artigos de opinião e publicações da imprensa comum e oficial.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P32 - DIREITO À CIDADE E QUESTÕES DE MOBILIDADE URBANA NA AMÉRICA LATIN