A TRANSNACIONALIDADE BIOJURÍDICA NA IMPORTAÇÃO DE GAMETAS HUMANOS RESPALDADA NA LIBERDADE DE AUTODETERMINAÇÃO

Autores

  • Nayane Costa Nascimento Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

IMPORTAÇÃO DE GAMETAS, CONTRATOS BIOJURIDICOS, AUTONOMIA

Resumo

A importação de material genético germinativo como alternativa de escolha dos doadores, descortina o caráter altruísta e sigiloso da doação determinado por normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina no Brasil. A justificativa estaria na autonomia de escolha, autodeterminação do processo de planejamento familiar. Lado outro, apresenta uma vertigem de questões jurídicas e contratuais para além do ordenamento jurídico brasileiro, tangenciando os institutos internacionais na aplicação do direito privado. A assertiva da existência de um direito reprodutivo, respalda no direito à saúde, especificamente, a saúde reprodutiva, principalmente no que tange a vida privada e, por isso, na autonomia das escolhas individuais, bem como no direito de se constituir uma família, normatizado pelo planejamento familiar. Nesse cenário, instaura-se o círculo biológico-mercadológico, nas possibilidades de contratos mercantis de gametas humanos em um livre mercado (como ocorre nos Estados Unidos), contratos de compensação para doadores (como ocorre em alguns países da Europa) ou até mesmo o compartilhamento sem critérios juridicamente claros, seja pela importação e exportação desse material germinativo, desconsiderando as restrições legislativas de cada sistema jurídico, ou por práticas paralelas às determinações legais e deontológicas, como as inseminações caseiras. O objetivo do presente trabalho é, analisar a legalidade das relações jurídicas contratuais e identificar possíveis confrontos normativos na prestação do serviço de importação de material genético germinativo humano, utilizados na reprodução humana assistida heteróloga no Brasil. Para tanto, utilizar-se-á o método de pesquisa bibliográfica, legislativa e normativa, do Conselho Federal de Medicina, referentes a reprodução humana assistida no Brasil; estudos da natureza jurídica sobre a mercantilização de gametas humanos, através de obras catalogadas e referenciadas; e análise envolvendo a contratualização da importação de material genético  germinativo, através dos relatórios e resoluções disponíveis pela Anvisa. Nas hipóteses preliminares, indaga-se, pois, se juridicamente, a importação de material genético germinativo, no Brasil, deve ser objeto de tutela Estatal, por ser matéria de ordem pública, coletiva, que transcende o foro da responsabilidade individual; ou por ser expressão da autonomia privada, é livre a reserva da intimidade da vida familiar que deve ser concebida como direito de utilizar este meio sem a intervenção estatal; ou por último, a invalidade do negócio jurídico de importação de células germinativas humanas. Verifica-se que há uma linha tênue que separa a autonomia da vida privada dos limites éticos e da integridade do ser humano, que diante da possibilidade de lucratividade mercadológica, existe o iminente risco de desenfreada coisificação irrestrita do material genético germinativo humano. Nesse cenário, evidente está o progresso do intercâmbio transnacional da importação de gametas humanos, principalmente advindo de países europeus, alicerçados com pseudo normatividade operacionais nas RDC/Anvisa nº 771/2022 e nº81/2008 que regulamentam todo o procedimento de importação do material genético germinativo. Em notas conclusivas parciais, constata-se que a autonomia corporal e procriativa, determinam que os indivíduos são os detentores do poder de controle na manipulação sobre o seu corpo e seus elementos fragmentados, desde que respeitados a dignidade humana, sendo sustentáculos para a coisificação dos gametas humanos, possibilitando o exercício do planejamento familiar, garantido como direito fundamental.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P11 - BIODIREITO E SUAS ESTRUTURAS RELACIONAIS MULTIFACETADAS DE INTERP