A IMPORTANCIA DO COMPLIANCE NA CADEIA DE PRODUÇÃO DA INDUSTRIA, A DUE DILIGENCE, NOS CONTRATOS DE TERCEIROS E A LEI ANTICORRUPÇÃO Nº 12.846/2013

Autores

  • Leticia de campos Gama Humberto Advogada

Palavras-chave:

GOVERNANÇA; COMPLIANCE; DUE DILIGENCE.;

Resumo

No Brasil a governança aplicada à indústria em geral visa a garantir a estrutura organizacional. Colocada em prática garante a transparência, a responsabilidade e a integridade tanto na gestão, como na tomada de decisões, atendendo aos interesses de todos envolvidos na cadeia de produção, incluindo investidores e acionistas, tudo com o intuito de afastar conflitos de interesses e evitar riscos à companhia. Neste sentido o compliance se tornou imprescindível no ambiente corporativo, de modo que necessário o estudo de sua adequação às normas a ele inerentes, sejam internas ou leis. A adoção do Compliance, como estabelece a ética e visa à boa reputação, impões estudos de um código de conduta da empresa, para os que nela atuam, versando especialmente sobre: Regras anticorrupção ao contratar com o poder público ou provado, prevenção de conflitos, prevenção de lavagem de dinheiro, contratação  brindes e patrocínios, proteção de dados, uso responsável das redes sociais, uso responsável de recursos da empresa, canais de denúncias, comitês de investigação, ambiente de trabalho digno, prevenir o assédio moral e sexual, prevenir ilícitos. De especial relevância apurar as formas de vencer o desafio de conscientização dos envolvidos em respeitar e cumprir o que fora determinado no código de conduta e políticas da companhia. Tudo isso se dá em conformidade com a Lei 12.846/2013, que também deve ser enfocada na abordagem do tema, como norteadora de todo processo de Compliance. Considerando a possibilidade de envolvimento de um grande número de pessoas físicas e jurídicas na atividade empresarial, atentando-se ao processo de compliance surge a questão do Due Diligence nos inúmeros contratos que cada cadeia origina: trata-se dos estudos sobre a investigação de boas práticas dos parceiros comerciais. Trata-se do mapeamento e rastreabilidade tanto sobre novas contratações, como quem já é parceiro da empresa, para evitar ligar a empresa a quem não adota boas práticas, afastando sua responsabilidade civil, administrativa e penal. Dentro deste contexto, o objetivo é encontrar meios de obter empenho de todos os envolvidos na cadeia de produção e encontrar as formas corretas, ética e legalmente, de atingir parâmetros adequados de uso de recursos, de contratação de mão de obra, contratação com outras empresas e de práticas comerciais. Dentro do ESG, se atentar ao desenvolvimento social e ambiental, buscando diretrizes para evitar a poluição, sempre diminuindo os impactos causados por sua atividade e conscientizando seus parceiros e fornecedores para a pratica mais sustentáveis dentro da cadeia de produção tais como  o programas de reciclagem e programas de diminuição de seus  resíduos e seu destino adequado. Difundir a economia circular, apostar em mão de obra e fornecedores locais.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On87 - NOVOS DESAFIOS DA COMPLIANCE E ESG NO ESPAÇO IBERO-AMERICANO: ES