VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA

Autores

  • Maira Vilas Boas Duarte nao tem

Palavras-chave:

Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Direito das Mulheres; Violência de Gênero; Violência contra as Mulheres;

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo fundamental discutir a violência de gênero contra a mulher em situação de rua na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, localizado no Brasil. A hipótese é a de que, apesar das convenções e tratados internacionais de direitos humanos, e do ordenamento jurídico nacional e das políticas públicas, como a criada pelo Decreto no 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, não há a real efetividade na proteção da população em situação de rua, que acaba enfrentando situações como suicídios, traumas, alcoolismo, uso de drogas, abortos, prostituição, doenças e etc. Referidos problemas atingem de maneira bastante aguda mulheres, que pertencem a grupo socialmente vulnerável, o que justificativa, inclusive, o presente trabalho. Além disso, observa-se, nos últimos anos, no Brasil, o aumento da violência contra a mulher, em especial a mulher em situação de rua, o que revela descumprimento, portanto, de compromissos assumidos pelo Brasil tanto no âmbito internacional como no nacional, violando, inclusive, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que estabelece no artigo 2º, alínea b, o conceito de violência contra a mulher. Foram utilizados os métodos| qualitativo e quantitativo, com abrangentes fontes de pesquisa, que vão desde pesquisa de campo, a documentação bibliográfica e legislativa, passando pelos principais tratados internacionais e demais fontes de Direito que versam sobre o tema da proteção à mulher. Como resultados parciais da pesquisa, podemos apontar a constatação de violações ao fundamento da República Federativa do Brasil no aspecto da obrigação de promover a dignidade humana e a falta de proteção e segurança jurídica para mulheres em situação de rua, já que não lhe são reconhecidos direitos que compõem o mínimo existencial, como vida, saúde, moradia, preservação da sua dignidade sexual, integridade física, integridade psicológica, trabalho digno, dentre outros. Diante da complexidade do problema, para que o Estado consiga cumprir com as obrigações assumidas tanto no âmbito internacional como nacional, conclui-se que para promover a dignidade humana e dar conta de solucionar os graves problemas que envolvem a proteção as mulheres em situação de rua contra todas as formas de violência e todas as privações e violações a que estão sujeitas, garantindo a integralidade do atendimento àquelas que vivenciam tal situação, é imperioso que o Estado desenvolva políticas públicas mais eficientes e de maneira coordenada, tanto entre os seus diversos setores, bem como com toda a sociedade civil organizada, pois só assim poderão ser prestados serviços mais elementares e garantidores da saúde, educação, assistência social, segurança pública, cultura e justiça.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On85 - SEGURANÇA JURÍDICA E DIREITOS HUMANOS