NORMAS COLETIVAS E AS NECESSÁRIAS REGULAMENTAÇÕES SOB A ÓTICA DA PERSPECTIVA DE GÊNERO
Palavras-chave:
genero, mulher, sindicalismo, norma coletiva, submissãoResumo
A Lei 14.611/2023 apresenta um avanço, sem dúvidas, inédito ao direito do trabalho em prol da igualdade de gênero sob a perspectiva salarial, mas sobretudo, provoca a reflexão de que a análise de gênero na atualidade demonstra as razões da posição em que a mulher se encontra no âmbito social e laboral, provando que seu histórico social, startado desde os tempos primórdios com a objetificação da mulher, a colocam em subposição, seja para as posições de relacionamento social, seja ainda, para sua posição perante o mercado o trabalho. Ainda no século XXI, há mais de 250 anos da Revolução Francesa de 1789 que inicia as discussões sobre igualdade e liberdade, políticas públicas são criadas para garantir o mínimo do preceito de igualdade, sempre embasadas na recuperação social para mitigar os impactos históricos que o gênero feminino sofreu por todas as décadas passadas, não permitindo assim, grandes avanços sociais uma vez que ainda se fala em preceitos básicos de igualdade de gênero. Assim, essa pesquisa visa estudar o histórico social e laboral da mulher, sob o aspecto biopsicossocial, bem como, elucidar as possibilidades de amparo e regulamentação via norma coletiva para atenção e aprimoramento jurídico do cenário de direitos igualitários entre gêneros, principalmente no que tange ao papel primordial dos sindicatos no ordenamento jurídico brasileiro.