A CONSENSUALIDADE NO PROCESSO ESTRUTURAL PARA ENGAJAMENTO DE ATORES SOCIAIS E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Autores

  • João Batista Martins César Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
  • Gabriella Francynni Rodrigues Silva

Palavras-chave:

TRABALHO INFANTIL; PROCESSO ESTRUTURAL; CONSENSUALIDADE; DIREITOS HUMANOS; MULTIPOLARIDADE

Resumo

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que no mundo, em 2020, havia cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. No Brasil, o cenário em 2022 era de cerca de 1.881 milhões de pessoas entre 5 e 17 anos, conforme PNAD Contínua do mesmo ano. O problema é estrutural e uma grave violação aos direitos humanos, sendo crucial a adoção de abordagens colaborativas e inclusivas que envolvam diversos atores sociais para sua erradicação. O processo estrutural é uma ferramenta eficaz para tanto, pois promove mudanças sistêmicas, buscando atingir um estado de conformidade e dar concretude a um direito fundamental até então inobservado. O presente estudo tem como objetivo demonstrar que a consensualidade no processo estrutural é essencial para promoção do interesse de atores sociais na erradicação desse urgente problema. A partir de revisão bibliográfica, pela metodológica dedutiva, o artigo explora como a consensualidade pode facilitar a adoção de políticas e medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho infantil, notadamente diante da multipolaridade de interesses em cena, envolvendo governos, organizações não governamentais, empresas, comunidades locais e famílias. Ao reconhecer e integrar esses diversos interesses, a consensualidade permite que todas as partes se sintam investidas no processo de tomada de decisão e comprometidas com a implementação de soluções eficazes, sendo uma das principais vantagens do processo estrutural a possibilidade de promover a participação ativa e o engajamento em todas as fases do processo, o que pode incluir consultas públicas, mesas-redondas, negociações e outras formas de diálogo aberto e transparente, a fim de garantir que as soluções propostas sejam culturalmente sensíveis, socialmente inclusivas e economicamente viáveis, considerando, também, os desafios da própria multipolaridade de interesses, que enseja um compromisso contínuo com a construção de confiança, fortalecimento das capacidades locais e desenvolvimento de mecanismos eficazes de resolução de conflitos. Nesse contexto, a conclusão é de que a consensualidade desempenha um papel crucial no processo estrutural com objeto de combate ao trabalho infantil, permitindo que diversas partes interessadas colaborem na formulação e implementação de soluções eficazes e sustentáveis, com uma maior legitimidade, eficácia e impacto das políticas e programas, incentivando uma abordagem colaborativa e inclusiva para que seja garantida a efetivação do direito fundamental ao não trabalho, a dignidade e a cidadania.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN