A RESOLUÇÃO DO CONFLITO ENVOLVENDO PESSOAS COM SOFRIMENTO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI PENAL

Autores

  • Mônica Carneiro Brito Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

JUSTIÇA RESTAURATIVA, SOFRIMENTO MENTAL, MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS

Resumo

O caráter punitivo das medidas de segurança é denunciado a partir da década de 1970 pela criminologia crítica. Os manicômios judiciários são instituições híbridas, mas pertencem essencialmente ao sistema prisional e possuem mecanismos próprios das prisões. Medida de segurança é sanção penal e manicômio judiciário é cárcere. Demarcar isso é importante para compreender o porquê dessas instituições não terem sido abarcadas, inicialmente, pela Reforma Psiquiátrica e a análise de sua superação segue no que há de próximo com as prisões. Assim, entendeu-se necessário empreender uma pesquisa tendo como objeto a resolução dos conflitos que envolvem pessoas com grave sofrimento mental autoras de ilícitos penais em sua dimensão dialógica e relacional dos sujeitos envolvidos. Tem como objetivo geral verificar a possibilidade de implementação de práticas restaurativas para a resolução de conflitos envolvendo pessoas com sofrimento mental como mecanismo de superação da lógica asilar. Como objetivos específicos busca-se demonstrar como a lógica hospital-carcerocêntrica opera; compreender a naturalização do hospital-cárcere na sociedade e da cultura punitivista e como seu desmonte vem acontecendo no Brasil; analisar as bases teóricas para um novo paradigma de justiça além do castigo e verificar possibilidades teóricas e práticas de uma justiça não punitiva e restaurativa no âmbito dos conflitos ocasionados por pessoas com sofrimento mental. Sustenta-se uma abordagem amparada na criminologia crítica como estratégia de resistência ao punitivismo, pensando a dogmática sem esquecer a zetética. Desse modo, a pergunta que motiva a pesquisa: é possível implementar práticas restaurativas para os casos envolvendo pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei como estratégia de superação da lógica hospital-carcerocêntrica dos manicômios judiciários? Trata-se de pesquisa teórica, que consistem em revisão de literatura. Quanto ao método de abordagem, opta-se pelo hipotético dedutivo, vez que parte de conhecimentos já existentes sobre Justiça Restaurativa e uma lacuna sobre a sua aplicabilidade aos considerados inimputáveis psíquicos. A hipótese diz respeito à afirmação sobre o que se pergunta no problema de pesquisa: é possível implementar práticas restaurativas como forma de superação da lógica manicômio-prisional. É importante entender que, antes do conflito criminal, existe uma história de sofrimento mental negligenciado. O sofrimento não é ouvido e, quando notado, há dificuldade no acesso aos serviços de saúde mental e as famílias precisam de assistência para lidar com a situação. Com o conflito não trabalhado em sua dimensão relacional, em especial, quando a conduta criminosa se dá no âmbito familiar, há duas grandes possibilidades: o abandono sociofamiliar ou a tendência à repetição de conflitos. Portanto, busca-se uma mudança de paradigma quanto ao cuidado em saúde mental (modelo psicossocial) e quanto ao tratamento de justiça (modelo restaurativo). Sobre a possibilidade de resolução do conflito neste âmbito, constata-se que há uma escassez de pesquisas que se debruçam sobre o tema. Desse modo, o trabalho justifica-se tendo em vista a baixa veiculação de pesquisas nesse sentido, além da relevância social, considerando as consequências do modelo manicômio-prisional na vida das pessoas e da ausência de resolução do conflito no atual sistema de justiça criminal.

Biografia do Autor

Mônica Carneiro Brito, Universidade Federal da Bahia

Doutoranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador, especialista em Direito Público e em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito, integrante do grupo de pesquisa Justiça Restaurativa da Universidade Federal da Bahia. E-mail: monica95brito@outlook.com

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On41 - OLHARES PARA AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISION