A RESOLUÇÃO DO CONFLITO ENVOLVENDO PESSOAS COM SOFRIMENTO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI PENAL
Palavras-chave:
JUSTIÇA RESTAURATIVA, SOFRIMENTO MENTAL, MANICÔMIOS JUDICIÁRIOSResumo
O caráter punitivo das medidas de segurança é denunciado a partir da década de 1970 pela criminologia crítica. Os manicômios judiciários são instituições híbridas, mas pertencem essencialmente ao sistema prisional e possuem mecanismos próprios das prisões. Medida de segurança é sanção penal e manicômio judiciário é cárcere. Demarcar isso é importante para compreender o porquê dessas instituições não terem sido abarcadas, inicialmente, pela Reforma Psiquiátrica e a análise de sua superação segue no que há de próximo com as prisões. Assim, entendeu-se necessário empreender uma pesquisa tendo como objeto a resolução dos conflitos que envolvem pessoas com grave sofrimento mental autoras de ilícitos penais em sua dimensão dialógica e relacional dos sujeitos envolvidos. Tem como objetivo geral verificar a possibilidade de implementação de práticas restaurativas para a resolução de conflitos envolvendo pessoas com sofrimento mental como mecanismo de superação da lógica asilar. Como objetivos específicos busca-se demonstrar como a lógica hospital-carcerocêntrica opera; compreender a naturalização do hospital-cárcere na sociedade e da cultura punitivista e como seu desmonte vem acontecendo no Brasil; analisar as bases teóricas para um novo paradigma de justiça além do castigo e verificar possibilidades teóricas e práticas de uma justiça não punitiva e restaurativa no âmbito dos conflitos ocasionados por pessoas com sofrimento mental. Sustenta-se uma abordagem amparada na criminologia crítica como estratégia de resistência ao punitivismo, pensando a dogmática sem esquecer a zetética. Desse modo, a pergunta que motiva a pesquisa: é possível implementar práticas restaurativas para os casos envolvendo pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei como estratégia de superação da lógica hospital-carcerocêntrica dos manicômios judiciários? Trata-se de pesquisa teórica, que consistem em revisão de literatura. Quanto ao método de abordagem, opta-se pelo hipotético dedutivo, vez que parte de conhecimentos já existentes sobre Justiça Restaurativa e uma lacuna sobre a sua aplicabilidade aos considerados inimputáveis psíquicos. A hipótese diz respeito à afirmação sobre o que se pergunta no problema de pesquisa: é possível implementar práticas restaurativas como forma de superação da lógica manicômio-prisional. É importante entender que, antes do conflito criminal, existe uma história de sofrimento mental negligenciado. O sofrimento não é ouvido e, quando notado, há dificuldade no acesso aos serviços de saúde mental e as famílias precisam de assistência para lidar com a situação. Com o conflito não trabalhado em sua dimensão relacional, em especial, quando a conduta criminosa se dá no âmbito familiar, há duas grandes possibilidades: o abandono sociofamiliar ou a tendência à repetição de conflitos. Portanto, busca-se uma mudança de paradigma quanto ao cuidado em saúde mental (modelo psicossocial) e quanto ao tratamento de justiça (modelo restaurativo). Sobre a possibilidade de resolução do conflito neste âmbito, constata-se que há uma escassez de pesquisas que se debruçam sobre o tema. Desse modo, o trabalho justifica-se tendo em vista a baixa veiculação de pesquisas nesse sentido, além da relevância social, considerando as consequências do modelo manicômio-prisional na vida das pessoas e da ausência de resolução do conflito no atual sistema de justiça criminal.