DIREITOS TRABALHISTAS E DESASTRES NATURAIS

CONEXÕES ENTRE PRECARIZAÇÃO LABORAL, RACISMO AMBIENTAL E O PAPEL DO ESTADO NA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • TACIANA SANTOS LUSTOSA UNIFOA

Palavras-chave:

DESASTRES, PRECARIZAÇÃO, LABORAL, RACISMO, AMBIENTAL

Resumo

O presente estudo visa tratar da relação entre os direitos trabalhistas e os desastres naturais e como a interseção entre eles está intrinsecamente associada à temática das vulnerabilidades sociais. São diversas as vertentes metodológicas e teóricas que analisam e confrontam as desigualdades e o racismo na distribuição espacial dos problemas ambientais, inclusive nos desastres, tanto no que se refere às suas origens (fase pré-impacto) quanto aos efeitos (fase pós-impacto). Desde o momento da instalação de uma indústria, verifica-se que o estabelecimento das áreas que serão sacrificadas com as maiores cargas ambientais, referem-se às regiões onde há maior incidência de comunidades de baixa renda e minorias raciais, com reduzida força política, sugerindo uma relação direta entre certos tipos de desastres com as lutas por justiça ambiental. Trabalhadores urbanos e rurais são constantemente submetidos aos riscos de processos de tecnologias “sujas”, as quais disseminam contaminantes que se acumulam no meio ambiente de trabalho tornando-o mais insalubre e perigoso. Além dessa exposição, as mudanças climáticas têm gerado desastres naturais que se tornaram uma nova preocupação nas relações entre trabalhadores e empregadores, como ocorreu nas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no Brasil. Sobrevieram paralisações, interrupções e mesmo encerramento das atividades empresariais que impactaram demasiadamente a economia e a manutenção dos contratos de trabalho. Sobretudo nos países em desenvolvimento, a classe trabalhadora frequentemente reside em áreas de risco, como por exemplo: zonas costeiras propensas a inundações, encostas sujeitas a deslizamentos de terra e regiões próximas a indústrias perigosas. A escolha dessas áreas geralmente não é uma questão de preferência, mas de necessidade econômica, onde o custo de vida é mais baixo. Muitos empregados não têm acesso a seguros, economias ou redes de apoio que permitam uma recuperação rápida após uma tragédia. Nesse cenário de inúmeras incertezas climáticas, tornou-se imperiosa a realização de uma abordagem interdisciplinar entre os direitos trabalhistas e o direito ambiental, explorando de forma integrada temáticas como o ecologismo dos pobres, o racismo ambiental, a sociologia do trabalho, a importância do papel do Estado nas relações de trabalho e o chamado “capitalismo de catástrofe”, que engloba as crises ecológica planetária, epidemiológica global e econômica mundial.  Ademais, faz-se necessária uma discussão que conecte os conflitos ecológicos distributivos e a precarização laboral, pois em momentos de catástrofes são comuns práticas de flexibilização das normas trabalhistas como redução de salários e de jornada de trabalho, suspensão temporária dos contratos, além de outras medidas prejudiciais aos trabalhadores. No caso das enchentes no Rio Grande do Sul, na tentativa de mitigar os problemas laborais, por meio da MP nº 1.230/2024, foi concedido apoio financeiro aos empregados, o qual tem se revelado insuficiente diante da magnitude da tragédia. Com o precípuo objetivo de elucidar todos esses assuntos que guardam relação entre si, a pesquisa tem como metodologia a revisão de literatura para delimitação do tema e para a contextualização do problema de pesquisa, a partir dos quais serão estabelecidos os fundamentos teóricos a fim de analisar as conexões entre os temas propostos.

Biografia do Autor

TACIANA SANTOS LUSTOSA, UNIFOA

Mestre em Ensino em Ciências da Saúde e do Meio Ambiente do UniFOA (Centro Universitário de Volta Redonda). Pós-graduada lato sensu em Direito do Trabalho pela UCAM (Universidade Cândido Mendes). Pós-graduada lato sensu em Direito Processual Civil pela UCAM. Graduada em Direito pela UFF (Universidade Federal Fluminense). Oficial de Justiça Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região- RJ. Foi Procuradora do Município de Barra Mansa/RJ. Foi Professora Universitária das Faculdades de Direito do UNIFOA e do UGB - Centro Universitário Geraldo Di Biase. ORCID 0000-0002-5003-3914.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On117 - A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO CONTEMPORÂNEO: RACISMO E SEXISMO COM