HABEAS CORPUS COLETIVO E MULHERES
DA EFETIVIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO N° 143.641/SP NO SISTEMA PRISIONAL FEMININO DO DISTRITO FEDERAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 (2020-2023)
Palavras-chave:
MULHERES, HABEAS CORPUS COLETIVO, PRISÕES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERALResumo
A Constituição Federal estabeleceu a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e como direito fundamental a proibição de tratamento desumano ou degradante. No contexto internacional, o Brasil é signatário de Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Em 2021, a população prisional feminina possuía 42.355 mil mulheres. Dentre estas, 45% estão aprisionadas sem condenação, cumprindo prisão cautelar. Diante da superlotação do sistema carcerário brasileiro, declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2015 pela ADPF n° 347, e a situação atípica provocada pela pandemia de COVID-19, o ambiente prisional tornou-se um centro para a disseminação do vírus e o aumento das mortes. Estudos destacaram o alto risco de contaminação e a mortalidade pelo novo coronavírus em mulheres grávidas e puérperas. Pesquisas anteriores destacam a situação de precariedade quanto a falta de assistência médica adequada, o ambiente prisional insalubre e a ausência de políticas específicas com mulheres mães, grávidas e puérperas, e o descuido com crianças e adolescentes dentro do cenário do encarceramento. A cultura do encarceramento não pode ser analisada da mesma forma para homens e para mulheres, tendo em vista os diversos tipos de violências e vulnerabilidades vivenciadas pelas mulheres, demonstrando a posição de inferioridade e de desumanização que permanecem colocadas. Neste contexto, a presente pesquisa analisou a efetividade do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, julgado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, que concede a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres mães, gestantes e puérperas, dentro do recorte do Distrito Federal, no período de pandemia. Para isso, o trabalho analisou 37 acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no período datado de março de 2020 a maio de 2023, analisando a procedência ou não do pedido de prisão domiciliar e a fundamentação dos magistrados. Por meio de uma revisão bibliográfica sobre encarceramento feminino e criminologia feminista, com o levantamento de dados dos processos e análise das fundamentações, através de uma metodologia quanti-qualitativa, com objetivos exploratórios, o trabalho identificou uma atuação contrária do Judiciário em seguir o precedente do STF. Apesar da decisão imperativa, vislumbra-se ainda uma relutância por parte dos Desembargadores do TJDFT de aplicar o entendimento, mantendo mulheres que observam as condições estipuladas dentro do cárcere. Dentre os argumentos utilizados para denegar a concessão da substituição, destaca-se a demonstração de imprescindibilidade da presença e cuidados da mãe, criando-se um quesito de mostrar a situação de vulnerabilidade dos menores perante a ausência da mãe, e como ela se faz necessária em seus cuidados, caminhando para uma lógica patriarcal A pesquisa almeja chamar atenção para a necessidade de aplicação do julgado nas decisões do TJDFT, em um viés humanista do direito penal, garantindo direitos às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. Os resultados apontam para a necessidade de medidas urgentes para garantir a proteção dos direitos humanos desse grupo de mulheres, que enfrentam condições precárias e desumanas nos presídios.