A CONSENSUALIDADE COMO FERRAMENTA DE ACESSO À JUSTIÇA PARA PESSOAS VULNEBABILIZADAS

UM OLHAR A PARTIR DA JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • Grazielle Frota Monte Coelho TRF1

Palavras-chave:

CONSENSUALIDADE, PESSOAS VULNERABILIZADAS, JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA

Resumo

A Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos e a Política Nacional de Justiça Restaurativa, por intermédio da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa, se propõem a ser uma via de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, enquanto instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. No entanto, enfrenta desconhecimento e também resistências para sua efetiva implementação, principalmente pelos atores envolvidos nas Políticas Judiciárias. A proposta é um recorte desse direito fundamental sob as perspectivas e lentes da Justiça Federal, enquanto poder responsável por assegurar a todas as pessoas, afetas à sua competência, de forma equitativa, meios capazes de gerar decisões que levem a solução justa dos conflitos. No processo de planejamento, desenvolvimento e implementação das ações voltadas ao cumprimento das Políticas Judiciárias na Justiça Federal, observa-se das unidades de consensualidade a dificuldade em executar a Política Judiciária, seja por questões vinculadas a sua estrutura física e de pessoal; demandas afetas aos conciliadores e facilitadores restaurativos, que atuam de forma voluntária; credibilidade do sistema de justiça, ante o desconhecimento necessário ao manejos satisfatório das práticas consensuais, entre outras. O desafio se torna ainda maior quando se lida com grupos vulnerabilizados, a exemplo das pessoas em situação de rua e tendo em vista o esforço da Justiça Federal em efetivar alguns direitos desse grupo, como o Programa PopRuaJud. Essa problemática pode ser evidenciada também nos números de acordos homologados pelo Sistema de Conciliação, por intermédio de seus centros de solução de conflitos, que, na média, não ultrapassam o percentual de 8% do total realizado em toda Justiça Federal, conforme dados de 01/01/22 a 08/09/22 colhidos na plataforma do TRF da 1ª Região. Mais de 92% dos acordos homologados na Justiça Federal da 1ª Região são realizados pelas unidades judiciárias. A realidade expressa nessa estatística informa que a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses necessita ser fortalecida para sua efetiva implementação na Justiça Federal da 1ª Região. Considerando que os magistrados são os atores judiciais com maior poder de decisão no Sistema de consensualidade da Justiça Federal, responsáveis pelo cumprimento da política prevista na legislação brasileira, ampliar o acesso à Justiça a partir das práticas consensuais de resolução de conflitos implica fortalecer os magistrados enquanto gestores e líderes deste sistema. A execução de um Programa de Estudos, Formação, Aperfeiçoamento, de forma contínua, sobre consensualidade na Justiça Federal destinado aos magistrados promoverá não apenas uma melhor compreensão dos mecanismos de resolução de conflitos, mas também uma cultura de diálogo construtiva e de justiça acessível para todos os cidadãos. O investimento em educação jurídica especializada, a partir do desenvolvido do Programa “Magistratura pela Consensualidade”, com estudos, debates e aprofundamento sobre temas relacionados a consensualidade no judiciário, gestão e liderança, com trocas de experiências e criação de uma rede de apoio e colaboração entre os magistrados, servirá de alicerce para a implementação das Políticas de consensualidade, de forma viva, em compasso com as exigências do momento, capaz de enfrentar os desafios complexos de uma sociedade em transformação.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P05 - INSTRUMENTOS NORMATIVOS MATERIAIS E PROCESSUAIS DE ACESSO À JUSTI