DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO À VIDA DOS CUSTODIADOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
dignidade humana, direito à vida, responsabilidade civil, privação de liberdade, Estado.Resumo
Este estudo tem como objetivo analisar a dignidade humana e o direito à vida de pessoas custodiadas, fundamentados na ordem jurídica constitucional do Brasil, artigos 1º, inciso III e 5º, inciso XLIX, a partir de constatações de ação ou omissão do Estado, geradoras de precariedades e até mesmo de mortes violentas de pessoas privadas de liberdade, sob custódia do Estado. A justificativa baseia-se na problemática que afeta a dignidade humana e o direito à vida dos custodiados, associada a um conjunto de fatores relacionados aos Poderes Executivo e Legislativo. A par disso, o Poder Judiciário passa a intervir em situações nas quais existem distanciamento entre o que preceitua a Carta Constitucional e o conjunto de normas internacionais, quanto a realidade de determinadas áreas da sociedade civil. Neste aspecto, por tratar-se da dignidade humana e do direito à vida de pessoas sob a custódia do Estado, analisa-se o instituto do Controle e Intervenção em Políticas Públicas pelo Poder Judiciário, o qual passa ser acionado quando presentes ações prejudiciais ou omissões do Estado, que, em resposta às demandas judiciais desta natureza, reconhece a admissibilidade do pronunciamento do Poder Judiciário quando o Poder Público promove ações insuficientes ou se omite diante de determinadas realidades, provocando impactos negativos de suas ações ou omissões. Com efeito, a metodologia é qualitativa, na análise de dados e decisões judiciais, quando se depara frente as situações, a saber: a primeira relacionada ao Estado de Coisas Inconstitucionais reconhecidas pelo Poder Judiciário, a exigir implementações de Políticas Públicas; e a segunda, diz respeito a Responsabilidade Civil do próprio Estado, in casu, em favor da vítima atingida em sua dignidade humana ou dos seus familiares, quando o evento danoso resulte em violência letal do ofendido, por ação ou omissão do Estado, especialmente pelo fato da vítima estar custodiada pelo Estado, cabendo-lhe o dever de manter o Estado de Coisas Constitucionais e até mesmo responsabilizar-se pelos danos daí originários.
Por fim, tem-se que é entendimento interativo do Supremo Tribunal Federal a legitimidade do Poder Judiciário para a concretização de Políticas Públicas, constitucionalmente previstas, quando houver omissão da administração pública, ou ação indevida ou insuficiente, o que não violaria do Princípio da Separação de Poderes. Assim, o problema de pesquisa consiste em saber se, as vítimas ou familiares das pessoas sob a custódia do Estado, valem-se dos mecanismos jurídicos para tutelar as lesões ou ameaças levadas à efeito neste estudo, no que tange a dignidade humana e o direito à vida? Imprescindível, portanto, conscientização desses direitos fundamentais, dignidade humana e direito à vida, consagrados internacionalmente e na Constituição Federal do Brasil, a assegurar à todos, indistintamente, e, no caso, aos custodiados pelo Estado, direitos indispensáveis, consolidados nas sociedades democráticas, garantidoras de direitos às pessoas, sem qualquer acepção.