A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) E SUA INTERRELAÇÃO COM A EDUCAÇÃO DO SURDO NO BRASIL

Autores

  • GLEIDIS ROBERTA GUERRA UNIFESP / CUSC

Palavras-chave:

BNCC, EDUCAÇÃO DO SURDO, LIBRAS

Resumo

A BNCC foi homologada em 2017 e define as competências e os conhecimentos que deverão ser oferecidos a todos os alunos, no que foi denominado de base comum. Sua construção partiu das leis educacionais vigentes, e teve a participação de várias entidades representativas do sistema educacional brasileiro. O principal objetivo foi trazer diretrizes claras do que todos os estudantes precisam aprender em cada ano escolar, esperando-se a melhoria direta da qualidade de ensino. O fundamento pedagógico principal da BNCC é o desenvolvimento de competências, o que determina que os alunos devem saber e saber fazer, ou seja, construir conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver problemas da vida contemporânea, com vistas ao exercício da cidadania e no mundo do trabalho. O objetivo deste estudo foi verificar como a BNCC retrata as necessidades de aprendizagem em relação à comunidade surda, e de que maneira a Língua Brasileira de Sinais (Libras) aparece relatada no documento. A justificativa para este trabalho reside no fato de entendermos que, para além da educação inclusiva, o surdo tem direito à educação bilíngue, tendo a Libras como primeira língua e a Língua Portuguesa como segunda língua. Portanto, no documento base da educação nacional, estas premissas deveriam ser tratadas para garantir que nas instituições de ensino em que a escolarização destes sujeitos ocorre, eles não sejam alijados de sua língua, identidade e cultura. Método: Para a busca das informações na BNCC, utilizou-se as palavras “libras” ou “Língua brasileira de sinais” e foi feita análise do contexto em que foram mencionadas, incluindo referências à educação bilingue de surdos. Resultados: Observou-se que os termos aparecem no documento ao todo apenas oito vezes e que a educação bilingue de surdos sequer foi encontrada, revelando grave lacuna no reconhecimento de sua relevância no processo de ensino-aprendizagem. Dentre as vezes em que “libras” apareceu, foi situada no campo das linguagens, com linguagem alternativa, e não como língua reconhecida pela lei 10.436/2002 como natural da comunidade surda brasileira. Em nenhuma de suas aparições foi definida como primeira língua a ser aprendida pelo surdo, o que denota que seu uso como instrumento linguístico para apropriação de conhecimento, construção de identidade e cultura não está sendo considerado pelo documento oficial, em que “educação é a base”, como é intitulado. O documento menciona a lei supracitada, mas fala apenas sobre diversidade cultural, em conjunto com as línguas indígenas. Em nenhum trecho do texto há a colocação da educação bilíngue para o surdo, prevista na lei 14.191/2021, nem tampouco há qualquer discussão sobre as práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e letramento do surdo, a não ser com base na língua portuguesa oral. Conclusão: Conclui-se que as especificidades da língua e da cultura surda, primordiais para seu aprendizado e construção do conhecimento, estão longe de serem contempladas na BNCC, o que nos leva a refletir sobre como a educação de surdos efetivamente acontece no Brasil.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On125 - DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO