A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL

REFLEXOS DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL APLICADOS AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Maria Yumi Buzinelli Inaba Unesp - FCHS

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL, PRINCÍPIOS ORIENTADORES, AGENDA 2030, DIREITOS HUMANOS, ODS

Resumo

O advento das novas relações comerciais proporcionou uma maior preocupação sobre a efetivação internacional do desenvolvimento econômico e sobre a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos. Sendo assim, o relatório elaborado por John Ruggie foi basilar para identificar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e estabelecer parâmetros que pudessem orientar os setores empresariais a respeitar tais direitos fundamentais, tanto na esfera laboral interna, quanto nas redes de produção. A sistematização das atividades empresariais deve, portanto, ter como fulcro o respeito aos direitos humanos para, como resultado, efetivar o desenvolvimento sustentável. Neste ínterim, para a organização dos princípios orientadores, John Ruggie delimita um Quadro Referencial que corrobora a existência de uma estrutura tripartite denominada “proteger, respeitar e reparar”. Em um destes pilares, há a responsabilidade atribuída às empresas em, sujeitas às regras de direito interno e de direito internacional, respeitar os direitos humanos por meio de práticas que não sejam abusivas. Assim, a partir da orientação dada pelos princípios, não cabe somente identificar a atuação empresarial em respeitar os direitos humanos, mas sim aguçar a percepção das empresas sobre seus impactos nas relações comerciais envolvendo seus produtos e serviços. A responsabilidade das empresas, dessa forma, corrobora o cumprimento das leis com o fito de proteger tais direitos contra violações, mitigando impactos negativos de suas atividades, avaliando suas consequências e riscos e, por fim, monitorando denúncias. Tendo em vista a responsabilidade das empresas em evitar abusos e, como resultado, proteger os direitos em pauta, cabe relacionar os princípios de Ruggie com a Agenda de 2030, objetivo geral do presente trabalho. Com a adoção da Agenda 2030, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e, juntamente, suas metas demonstram a celebração de um compromisso internacional em desenvolver uma agenda política que buscasse ensejar um crescimento econômico e ampliar o desenvolvimento social, favorecendo a garantia dos direitos humanos por meio de artifícios contendo esforços que são capazes de promover o bem-estar tanto das gerações presentes quanto dos seres humanos no futuro. Portanto, para além do objetivo geral, cabe fragmentar o estudo nos seguintes objetivos específicos: a) Conceituação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos; b) Análise dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; c) Compreensão sobre a relação entre a responsabilidade das empresas, a proteção dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável. A metodologia de pesquisa empregada é dada por uma revisão bibliográfica e documental, tendo em vista as temáticas em questão e os referenciais bibliográficos necessários para esta interpretação. Os materiais podem ser representados por meio da leitura de livros, doutrinas, dissertações, teses e artigos científicos. Como resultado obtido, é possível verificar que a Agenda 2030 é basilar para a aplicação dos princípios orientadores, visto que a partir do desenvolvimento sustentável, as empresas podem assegurar a proteção dos direitos humanos e, como resultado, atenuar impactos negativos e evitar eventuais abusos.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On116 - RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL E DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL