PERSPECTIVAS HERMENÊUTICAS DO DIREITO À VIDA DO NASCITURO FRENTE À LIBERDADE SEXUAL DA MULHER
Resumo
À luz do biodireito, este estudo tem como objeto de pesquisa o bem vida — direito humano e fundamental — tutelado ao se falar em legalização e legitimação do aborto no ordenamento jurídico internacional e brasileiro. Haja vista a hipótese inicial de que para falar sobre o aborto é de pontual importância a distinção dos sujeitos envolvidos e seus direitos humanos e fundamentais em potencial, o objetivo geral desta pesquisa consiste em investigar no âmbito da hermenêutica tradicional e constitucional a perspectiva do direito à vida do nascituro frente à liberdade sexual da mulher; enquanto os objetivos específicos consistem em verificar a personalidade, status pessoal e moral do nascituro, averiguar os direitos humanos atinentes ao nascituro e observar se, em relação ao embrião/feto, há a mitigação da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional. Há de se notar, com isso, que cientificar o bem tutelado ao se falar de legalização e legitimação do aborto é de destacada relevância não só no âmbito científico, haja vista o caráter de esclarecimento formal e material desta discussão para a aplicação e efetivação dos direitos humanos e fundamentais; mas, também, na esfera social, pois é possível, a partir da aplicação do princípio da secularização no estudo, a elucidação de um debate dissociada de concepções maniqueístas e dogmáticas atinentes ao limiar da contemporaneidade. Atendendo ao problema de pesquisa e aos objetivos propostos, a metodologia eleita é do tipo aplicada, com abordagem qualitativa; a trajetória metodológica adotada tem início com a pesquisa bibliográfica de natureza exploratória nas bases de dados digitais — portal de periódicos da CAPES, Google Acadêmico e Plataforma Scielo —, a fim de localizar artigos, teses e dissertações que tenham por objeto de estudo o aborto, os direitos humanos e fundamentais envolvidos e o biodireito; foi efetuada a pesquisa documental com o fito de localizar legislações, resoluções, portarias, bem como os demais documentos, internacionais e brasileiros, que versem sobre o aborto e o bem em questão tutelado. Considerando a hermenêutica clássica, amparada na obra de teóricos como Carlos Maximiliano (2021), que preza pela segurança jurídica e pela estabilidade das relações, considera-se que, tendo em vista a existência de norma constitucional, cível e penal para a proteção à vida, a violação do direito à vida do nascituro deve ser combatida; já na perspectiva da hermenêutica constitucional, amparada em teóricos como Luís Roberto Barroso (2012), a dignidade da pessoa humana está no centro da interpretação, e, dessa forma, considerando o nascituro detentor da dignidade da pessoa humana, é possível também realizar a defesa de sua vida. Nesse sentido, os resultados obtidos demonstram que a determinação do bem tutelado na discussão acerca da interrupção da gravidez implica diretamente na aplicação e efetivação dos direitos humanos e fundamentais; ademais, a complexidade da questão ante o fato do aborto ser um fenômeno multifatorial exige amplo debate, a fim de que a proteção da vida não seja levianamente tratada, e, sim, a partir de uma hermenêutica que observe o preceito do ser humano como um fim em si mesmo.