FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA

AMPARO LEGAL, PROTEÇÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS, E REPARTIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DOS RECURSOS NATURAIS

Autores

  • Karla Karolina Harada Souza Universidade de São Paulo - USP/ESALQ.

Palavras-chave:

AMAZÔNIA LEGAL, PROTEÇÃO JURÍDICA AMBIENTAL, CONHECIMENTOS TRADICIONAIS, REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Resumo

Diante dos conflitos de interesses e pressões econômicas e políticas que permeiam os debates sobre a preservação da Floresta Amazônica, é imprescindível aprofundar as discussões sobre amparo legal, proteção dos conhecimentos tradicionais e repartição justa e equitativa dos recursos naturais. A constitucionalização do direito ao meio ambiente no Brasil (art. 225 da CF/1988) e a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), estabeleceram bases importantes para a proteção ambiental e florestal. No entanto, a Floresta Amazônica ainda carece de uma legislação específica que a proteja de maneira direcionada e eficaz. O Projeto de Lei nº 6.271 de 2019, busca suprir essa lacuna, propondo a criação de uma Política Nacional de Proteção do Bioma Amazônia. O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação no Senado Federal, prevê a elaboração de Zoneamentos Ecológicos-Econômicos (ZEE) e a preservação de pelo menos 17% do bioma Amazônia por meio de unidades de conservação. Além disso, estabelece mecanismos econômicos, como o pagamento por serviços ambientais, para incentivar a conservação da vegetação nativa. Outras legislações complementares, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/1998, que dispõem sobre infrações administrativas ambientais, reforçam a estrutura jurídica para a proteção da Amazônia. Contudo, o atraso na implementação de políticas específicas reflete desafios na efetivação dessas normas. Em julho de 2023, o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (AMAS) foi instituído para fortalecer a presença do Estado na região amazônica e intensificar o combate a crimes ambientais. Com ações coordenadas entre diversas forças de segurança e investimentos em tecnologia e infraestrutura, o AMAS visa não apenas proteger a floresta, mas também garantir a segurança dos povos indígenas e comunidades tradicionais, promovendo a repartição justa dos benefícios derivados da biodiversidade. No entanto, o projeto de lei que pretende diminuir para 50% a cota de Reserva Legal na Amazônia voltou a tramitar no Senado em 10 de abril de 2024. O PL 3334/2023, propõe a redução de 80% para 50% da cota de reserva legal em municípios com mais de metade do território ocupado por áreas protegidas, removendo a exigência de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado como requisito. A medida tem gerado controvérsias e é vista por organizações ambientais como um retrocesso, colocando 4,6 milhões de hectares de floresta em risco de desmatamento. Segundo essas organizações, o projeto contraria os esforços de combate ao desmatamento e proteção da Amazônia, representando um grave retrocesso socioambiental. Este estudo destaca a importância da proteção legal e efetiva da Floresta Amazônica, enfatizando a necessidade de ratificação e implementação de leis específicas que garantam a conservação do bioma e a valorização dos conhecimentos tradicionais. A análise crítica e epistemológica da legislação nacional e internacional proporciona uma visão holística, contribuindo para o debate e a efetividade dos direitos ambientais e da distribuição justa e equitativa dos recursos naturais.

Biografia do Autor

Karla Karolina Harada Souza, Universidade de São Paulo - USP/ESALQ.

Advogada, Pesquisadora e Professora. Pós-doutora pela Universidade de São Paulo - USP/ESALQ. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela COGEAE/PUC-SP. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Pará ? CESUPA. Bacharel em Música, com especialização em Violoncelo pela Universidade do Estado do Pará - UEPA. Coordenadora de Educação Ambiental e Membro da Comissão Permanente de Meio Ambiente da OAB-SP. Pesquisadora e avaliadora do CNPq. Professora Convidada na COGEAE/PUC-SP. Professora na Universidade São Judas Tadeu (USJT). Autora, palestrante e conferencista. Membro da ISWA e membro fundador da ISWA YPG Brasil. Pesquisadora visitante do "IUS GENTIUM CONIMBRIGAE" (IGC - Centro de Direitos Humanos) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On36 - EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELOS DIÁLOGOS DE FONTES: PROBL