SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR NO BRASIL E O ACESSO A PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Palavras-chave:
RENDA BÁSICA. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.Resumo
O direito ao chamado mínimo existencial constitui uma das condições mais importantes quando se trata de garantir dignidade humana nas sociedades contemporâneas. Em sociedades marcadas pela desigualdade social como a brasileira, institutos como o do superendividamento, na seara do direito do consumidor, e programas estatais de transferência de renda, como o bolsa família, mostram-se de extrema relevância para assegurá-lo. O tema do acesso à renda básica, previsão da Lei 10.835/2004, dialoga com o da proteção à pessoa superendividada, questão que recentemente fora incorporado ao Código de Defesa do Consumidor do Brasil (CDC) pela Lei 14.181/2021. Tal cenário normativo tem papel fundamental na efetividade dos princípios fundamentais e humanos de igualdade e liberdade. A condição de superendividamento que assola muitas famílias brasileiras traduz-se pelo estado em que o consumidor, de boa-fé, não possui condições econômicas de arcar com todas as dívidas de consumo que contraiu sem comprometer sua sobrevivência e a de sua família. Em outras palavras, sem comprometer o seu mínimo existencial. A Lei 14.181/2021, que alterou o CDC – Lei 8.078/90, conceitua a situação socioeconômica de superendividamento e estabelece os critérios para o acesso à ferramenta de reestabelecimento da saúde econômica do consumidor enquanto garante o mínimo existencial. Há, portanto, uma correlação entre os institutos da Renda Básica e do Superendividamento, sobretudo se considerarmos a hiper dependência das relações de consumo e a correlação do avanço tecnológico, que substitui trabalhadores por operações robóticas e inteligência artificial, com o aumento do desemprego e o consequente endividamento crônico das famílias no contexto da sociedade de risco. Em relação aos fatores de risco que desencadeiam o endividamento das famílias, o fenômeno climático que enfrenta o estado brasileiro do Rio Grande do Sul, com as enchentes/alagamentos e inundações do mês de maio de 2024, fomentou um cenário em que as famílias passam a lutar pelas mínimas condições de sobrevivência, contando com a solidariedade social em forma de caridade. Sem condições de arcar com os débitos já contraídos, as situações de superendividamento disparam, e demandam do Estado brasileiro políticas públicas efetivas e emergenciais que passam pela questão da transferência de renda, de acordos de ajustamento de conduta com fornecedores, dentre outras. Nesta conjuntura, verifica-se a amplitude da relevância do tema de pesquisa na verificação da hipótese da condição de superendividamento ser considerada como critério de acesso à Renda Básica, como forma de assegurar dignidade às pessoas afetadas por meio do alcance do mínimo existencial enquanto a família se reestabelece financeiramente. Além de aprofundar estes conceitos e demonstrar a correlação entre Renda Básica e Superendividamento, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de a condição de superendividamento ser considerada como critério de acesso prioritário ao programa de Renda Básica, tendo em vista o conceito de mínimo existencial. Para tanto, a metodologia empregada foi a indutiva, valendo-se de pesquisa exploratória bibliográfica em doutrina e legislação.