O DISCURSO DO ÓDIO PRATICADO CONTRA O POVO NEGRO

Autores

  • LUCAS SIMÃO TOBIAS VIEIRA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA

Resumo

Em todo o planeta, o ódio avança. Uma atemorizante onda de intolerância e violência baseada no ódio – munidos das mais absurdas justificativas - está atingindo o globo. Conforme as labaredas do ódio se alastram, os meios de comunicação são explorados pela intolerância. Movimentos neonazistas, homofóbicos e de supremacia branca estão crescendo. O ódio está se movendo tanto na corrente das democracias liberais como nos regimes autoritários — e pondo em xeque cláusulas pétreas constitucionais. Nós reconhecemos o discurso do ódio como um ataque contra a tolerância, a inclusão, a diversidade e a essência de nossas normas e princípios de direitos humanos resguardados em nossa Carta Magna. Esse trabalho tem por escopo traçar os caminhos que partem do Hate Speech a fim de estabelecer qual o mais favorável – ou menos danoso – para o regime democrático brasileiro. Mas, principalmente, objetiva-se concluir se a plena liberdade de manifestação de pensamento e a liberdade de expressão consequentemente abrem margem ao aparecimento do discurso de ódio. Inicialmente, é necessário que sejam feitas as devidas distinções quanto a esses direitos. Embora ambos estejam salvaguardados no caput do art. 5º da Constituição Federal (direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade), elencados como pétreos e, portanto, invioláveis direitos de todo cidadão brasileiro, existe uma evidente distinção quanto ao alcance e eficácia de cada um. Cediço se torna afirmar, que é impossível que ambos direitos coexistam de forma plena sem um permear E é justamente devido a essa inviolabilidade de que os direitos destacados no artigo gozam que esses mesmos artigos não são absolutos, ou seja, não se pode garantir a total satisfação de um direito inviolável em detrimento de outro direito também inviolável. Sendo assim, o Estado tem vivido um momento de impasse jurídico, tentando garantir a manifestação livre de pensamento, contudo sem possibilitar a ocorrência de excessos pela plena liberdade desse direito. Sendo assim, tendo em vista os valores supracitados combinados com a supremacia constitucional e levando em conta a atualidade e repercussão do tema - para não dizer da precariedade com que ainda é tratado no ordenamento jurídico  – é possível afirmar que o assunto seja, em sua totalidade, justificável. Esse trabalho tem por escopo traçar os caminhos que partem do Hate Speech a fim de estabelecer os limites da liberdade de expressão para uma sociedade com regime democrático. Mas, principalmente, objetiva-se concluir se a liberdade de manifestação de pensamento e a liberdade de expressão incluem o direito ao discurso de ódio, ou seja, se a manifestação da contrariedade contra alguns determinados grupos é passível de restrição ou proteção estatal. Por fim, dar-se-á especial atenção ao discurso de ódio praticados contra a população negra, buscando respostas para perpetuação diária dessa prática em países de prevalência de negros e pardos como o Brasil.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On56 - DIREITOS HUMANOS, GRUPOS VULNERÁVEIS E VIOLÊNCIAS