EXTERNALIZAÇÃO DAS FRONTEIRAS E DIREITOS HUMANOS
NOVOS DESAFIOS
Palavras-chave:
REFUGIADOS; IMIGRANTES; FRONTEIRAS; DIREITOS HUMANOS; DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIOResumo
O princípio fundamental do Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. O pedido de asilo e o direito de non-refoulment (não-devolução) também estão garantidos no Direito Internacional pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatudo dos Refugiados de 1951. Contrária a esses princípios, a política atual de externalização de fronteiras, amplamente utilizada por países da União Europeia e pelos Estados Unidos, que implementa uma série de medidas para impedir que pessoas deslocadas ou em deslocamento cheguem a um destino particular através da cooperação com países terceiros ou corporações privadas constitui, na prática, a alteração de normas que visam garantir os direitos humanos conquistados e significa um retrocesso social contra a dignidade da pessoa humana. Observam-se restrições injustificadas de vistos, acordos com países de trânsito ou de origem a respeito de facilitar deportações ou possibilitar retornos forçados e expulsão, sanções judiciais ou econômicas para impedir o transporte de imigrantes (até mesmo em casos de salvamento em alto mar) e o uso de entidades extra-governamentais na administração da segurança das fronteiras. Concomitantemente, registra-se um aumento de mortes e violência nas fronteiras, maior frequência no tráfico de pessoas e uma falta de investigação e responsabilização por graves violações dos direitos humanos em países terceiros. Oportunamente, apresenta-se neste trabalho, a partir de uma análise histórica e extensa pesquisa bibliográfica, argumentos e dados que informam a incompatibilidade das políticas de externalidade das fronteiras e o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário (DIH) orientando os parâmetros que deveriam ser parte deste debate tão importante e guiar a elaboração de políticas públicas sobre imigração e fronteiras.