UNIVERSALISMO E RELATIVISMO
UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ENTRE A JUSTIFICAÇÃO DAS GUERRAS E O DIREITO DAS MULHERES
Palavras-chave:
direitos humanos, universalismo, relativismo, direito das mulheresResumo
A pesquisa visa entender os paradigmas de aplicação internacional dos direitos humanos, entre o relativismo e o universalismo, e buscar a melhor solução para enfrentar essa questão em âmbito global. Uma discussão com princípios teóricos filosóficos, possui resultados práticos importantes nas relações entre Estados e entre indivíduos desses Estados, além de entender a posição que as organizações internacionais ocupam ou deveriam ocupar. Através de análise bibliográfica, foi buscado, pelo método dedutivo, entender qual seria a melhor abordagem para tal questão. Os ideais universalistas se relacionam, nas suas origens, ao conceito de direito natural e guerra justa. A legitimação da guerra através do direito natural remonta a colonização das Américas, com teorias que buscavam justificar as ações europeias diante dos povos nativos. De certo modo, até hoje há formas similares de dominação imperialista, com o escopo de difusão das ideias ocidentais de democracia, liberdade e direitos humanos. Ao mesmo tempo que esses ideais são utilizados como justificativa de guerras, se aborda a questão de uma tentativa de defesa, ainda que, a princípio, por um paradigma ocidental, dos direitos individuais, liberdade e segurança dos cidadãos de nações culturalmente muito diversas a respeito dos valores ocidentais. É esse, essencialmente, o confronto entre universalismo e relativismo dos direitos humanos. Discute-se se os direitos devem ser considerados como inatos a todos, direcionados a proteger todos os cidadãos de todos os Estados, e assim, razão para ultrapassar a soberania dos países que os violam, ou então, se esses direitos não podem justificar violar soberania nacional e, portanto, cada Estado tem a autodeterminação e faculdade de seguir os seus ideais políticos, ideológicos, culturais e jurídicos, sem a possibilidade de interveniência de um país terceiro. A discussão se torna sensível quando perpassa certos temas, como por exemplo, os direitos das mulheres, por exemplo, matrimônios forçados, mutilações genitais e a privação do direito ao estudo. Neste sentido, se questiona o relativismo cultural, muito utilizado como forma de legitimar tais violências. Desse modo, enquanto o direito internacional se desenvolve no sentido de proteger os direitos das mulheres como direitos humanos, tendo em vista que esses não eram mencionados nos primeiros acordos, o relativismo encontra-se como obstáculo, demonstrando uma série de barreiras presentes na efetivação dessas garantias básicas. Grupos de mulheres de países de terceiro mundo se manifestaram contrariamente à tolerância das diferenças culturais a todo custo, já que, observando os fatos e a realidade, o relativismo exagerado deve ser questionado. Como resultado parcial, foi observado que, à luz dos direitos humanos, a contraposição entre universalismo e relativismo, evidenciando que ambos têm fundamentos jurídicos razoáveis, mas também podem ser utilizados como armas de opressão e justificativa de ações violentas. Qualquer ideia absoluta deve ser discutida, como analisando o caso dos direitos das mulheres. Ainda que o universalismo apresente um aspecto imperialista, e uma herança do conceito de guerra justa, o relativismo pode ser utilizado pelos Estados para se abster da responsabilidade social e de salvaguardar os direitos das mulheres.