O DIREITO INTERNACIONAL EM CRISE NO CÁUCASO

O CASO DE NAGORNO KARABAKH (ARTSAKH) NA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Nathália Hovsepian de Souza Furtado puc-sp

Palavras-chave:

NAGORNO-KARABAKH; ARTSAKH; LIMPEZA ÉTNICA; CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA; CORREDOR DE LACHIN;

Resumo

A presente pesquisa tem como intuito analisar a efetividade do Direito Internacional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos a partir do caso: Aplicação da Convenção Internacional sobre a eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial – CERD (Armênia vs. Azerbaijão) levado à Corte Internacional de Justiça. Trata-se de caso inicialmente submetido à CIJ por ofensas à CERD, mas que no seu decurso analisou medidas cautelares em desfavor do bloqueio à região de Nagorno-Karabakh perpetrado pelo Azerbaijão. Evento que à revelia das decisões da corte, culminou na limpeza étnica de 120 mil habitantes armênios na região. Em 12 de dezembro de 2022, a República do Azerbaijão instaurou um bloqueio total à região de Nagorno-Karabakh por meio de check-point na única estrada que liga o enclave ao restante do mundo – o Corredor de Lachin. A região situada no Cáucaso, era povoada majoritariamente por armênios étnicos, mas seu domínio era reclamado pelo vizinho Azerbaijão. Em sede de medidas provisórias, a Armênia pleiteou a adoção de medidas para preservar: a) o direito à não discriminação racial; b) à liberdade de circulação ( artigo 5º, alínea “d”, inciso I), para de sair de qualquer país, inclusive o seu, bem como o direito de a ele retornar, inclusive para reunificação familiar ( artigo 5º, alínea “ d”, inciso II); c) o direito ao acesso à saúde, tratamento médico, seguridade social e serviços sociais ( artigo 5º, alínea “e”, inciso IV). Em fevereiro de 2023, a Corte Internacional de Justiça determinou ao Azerbaijão “a tomada de todas as medidas a sua disposição para garantir a livre circulação de pessoas, veículos e carga pelo Corredor de Lachin, em ambas as direções”. Apesar da decisão da CIJ, o bloqueio físico perdurou por 9 meses e foi seguido de uma ofensiva belicosa azerbaijana em setembro de 2023 que culminou na saída forçada dos 120 mil habitantes armênios na região e na completa limpeza étnica da área. O estudo do caso se justifica pela atualidade da temática, uma vez que envolve alegações de discriminação racial, discurso de ódio e limpeza étnica. Ademais, trata-se de caso recente (ocorrido em 2022/2023), tendo sido pouco conhecido, difundido e estudado. Tendo como pressuposto que o desrespeito às decisões judicias da Corte Internacional de Justiça e a ausência de efetividade das normas de Direito Internacional configuram o que se denomina doutrinariamente como “a crise do direito”, busca-se responder a seguinte pergunta: No caso em análise (Armênia vs. Azerbaijão), as decisões provisórias da CIJ cumpriram o papel de proteger/efetivar os direitos dos habitantes de Nagorno Karabakh, especialmente os direitos de livre circulação e acesso à saúde? Foram utilizados como metodologia a pesquisas bibliográfica em obras nacionais e estrangeiras, bem com análise jurisprudencial. Constata-se que apesar dos avanços no DIDH as decisões da CIJ enfrentam difíceis entraves para sua efetivação, dentre eles a ausência de democracia no país que a desrespeitam e a generalidade de seus comandos. A presente pesquisa, propõe uma análise crítica do caso, expondo as necessidades de melhorias e propondo soluções.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On75 - A CRISE DO DIREITO INTERNACIONAL E DOS DIREITOS HUMANOS NA TRANS