A SOLIDARIEDADE EUROPEIA NO ACOLHIMENTO DOS DESLOCADOS PELA GUERRA RUSSO-UCRANIANA
HOSPITALIDADE SELETIVA FRENTE AO ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS DE ORIGEM ÁRABE
Palavras-chave:
REFUGIADOS, geopolítica, união europeia, guerra russo-ucranianaResumo
A invasão russa à Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 não nos deixa esquecer que os impactos pelos conflitos geopolíticos ressoam no ato humano de migrar. Apesar da Convenção de 1951 não prever que os conflitos armados é uma das hipóteses de reconhecimento do status de refugiado àquele que se evade do seu lar, a Sociedade Internacional sensibiliza-se com as vítimas, o que impulsiona a implementação de mecanismos jurídicos aptos a resguardar a dignidade humana dos migrantes forçados. No âmbito da União Europeia, a solidariedade é constantemente apontada como um dos pilares do bloco, contudo, as sucessivas ondas migratórias que a região vem recebendo na última década não sinalizam que a hospitalidade aos refugiados e imigrantes esteja despida de preconceitos ou mesmo de interesses políticos. A conta disso, a presente pesquisa busca analisar criticamente a solidariedade da União Europeia na acolhida dos deslocados da guerra russo-ucraniana. Parte-se da premissa de que há uma mobilização marcante a favor da defesa dos direitos humanos da população ucraniana em detrimento dos refugiados de origem árabe durante a chamada “crise migratória”. No auge do pico migratório em 2015, a União Europeia endureceu seu discurso contra as migrações indocumentadas. Observou-se forte fluxo de migrantes em massa pelo Mar Mediterrâneo. Inclusive a travessia entre a Líbia e a Itália causou mais de 2.600 mortes em 2015, segundo a IOM. A Alemanha, que inicialmente se mostrou receptiva aos fluxos migratórios naquele período, mudou seu discurso. O acordo entre a UE e a Turquia foi celebrado, objetivando o fechamento da fronteira aos imigrantes irregulares que chegam à Grécia vindos do território turco. Por outro turno, Em 04 de março de 2022, a UE ativou a Diretiva Proteção Temporária, um regime de emergência da UE utilizado em circunstâncias excecionais de afluxo maciço a fim de: a) conceder proteção imediata e coletiva a pessoas deslocadas; b) aliviar a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo dos países da UE. O regime de proteção temporária inclui a autorização de residência, o acesso ao mercado de trabalho e à habitação, a assistência médica e o acesso das crianças à educação. Assim, a diferença de acolhimento sinaliza para o fato de que a solidariedade do bloco europeu na agenda migratória tem sido modulada por retóricas e práticas que revelam que a hospitalidade não é a mesma com todos aqueles que se encontram em situação de refúgio na região. A pesquisa vem sendo desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico e documental, com especial atenção às informações disponibilizadas pelo site do Conselho Europeu, pelo arcabouço legal do bloco europeu, artigos científicos e revisão teórica na temática do refúgio que sustente as hipóteses levantadas.