GESTÃO DEMOCRÁTICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AS INTERFACES COM O DIREITO PENAL BRASILEIRO
Resumo
Objeto de pesquisa: a pesquisa tem como objeto reflexões consistentes na gestão democrática de politicas públicas e a aplicação de normas penais com objetivo atender os anseios da sociedade como forma de justiça social. A relevância temática consiste no seguinte: Em respeito à Constituição da República brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, a Administração Pública brasileira deve desempenhar suas funções respaldada nas normas jurídicas postas, ou seja, na própria Constituição e nas demais normas que conformam o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, as normas jurídicas têm o condão de, ao mesmo tempo, conformar o comportamento da Administração Pública e gerir a coisa pública a fim de satisfazer o interesse da sociedade. Problemática da pesquisa: Quando se está diante de questões de direito penal, a linha é muito tênue entre a atividade da maquina estatal e a satisfação da sociedade em face à punição da conduta criminosa. Esse distanciamento reflete diretamente nas questões que envolvem a atuação do Estado, gestão pública democrática, democracia e justiça como forma de efetivação de direitos fundamentais. Objetivos do estudo : as reflexões acerca da temática visam demonstrar a necessidade de uma releitura de institutos jurídicos aparentemente distantes, mas que estabelecem entre si questões intimamente ligadas à gestão democrática do Estado, a participação da sociedade na edição de normas jurídicas, as normas e aplicação do direito penal e a satisfação social com efetivação dos ideias de justiça. Metodologia da pesquisa: para fins deste estudo, a metodologia adotada consiste em aplicação de dados empíricos, bibliográficos e jurisprudenciais indispensáveis para trazer à colação a problemática apontada e como o direito se comporta atualmente. Por fim, a relevância dos resultados esperados/obtidos consiste em uma a releitura do cenário atual mediante estudo e reflexões construtivas entre a importância de um sistema normativo juridicamente válido, socialmente legitimado e que envolva a atuação do Estado nas funções executivas, legislativa e judicial objetivando a satisfação dos interesse da sociedade e na segurança jurídica que é efetivado com normas jurídicas postas e, assim, evitar o abismo legislativo que consiste em descompasso entre a democracia, a tutela dos direitos fundamentais e a segurança jurídica e a aplicação de normas penais no tempo.