CRIMIGRAÇÃO E POLÍTICAS MIGRATÓRIAS NA ESPANHA E NO BRASIL

O CONTROLE DO DIREITO PENAL NOS FLUXOS MIGRATÓRIOS IRREGULARES

Autores

  • Ana Paula da Silva Sotero Universidade Federal da Bahia
  • Luciano Tourinho Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Palavras-chave:

CRIMIGRAÇÃO, CONTROLE PENAL, FLUXOS MIGRATÓRIOS, POLÍTICAS MIGRATÓRIAS

Resumo

A intensidade dos fluxos migratórios contemporâneos provocados pelos deslocamentos forçados tem ganhado repercussão internacional para a cooperação das nações para acolhida humanitária de todos os povos. No entanto, observa-se que a legislação da Espanha não caminha no mesmo sentido de proteção internacional. Ao revés disso, optou-se pela categorização das migrações em regulares e irregulares, que intensificam as vulnerabilidades sociais enfrentadas pelos migrantes e expõem a correlação entre as políticas migratórias e o Direito Penal. Sob essa ótica, verifica-se que o artigo 318 bis do Código Penal Espanhol traz, em seu bojo normativo, a intenção discriminatória contra os migrantes para exclusão e vulnerabilidade social. Em uma análise comparativa, observa-se que, no Brasil, os migrantes em situações irregulares não são puníveis pelo Direito Penal, mas sofrem medidas administrativas. Observa-se que a punição é restrita a quem promove a migração ilegal, previsto no artigo 232-A do Código Penal Brasileiro, sem afetar ou estender os efeitos penais aos sujeitos migrantes, no cenário normativo. No entanto, opera-se, na realidade brasileira, os efeitos da criminalização simbólica dos migrantes ao serem associados e estigmatizados como perfis criminosos, o que conduz ao processo de marginalização e exclusão social. Nesse prisma, o presente artigo tem por objetivo analisar os mecanismos de controle penal incorporados nas políticas migratórias, que evidenciam a crimigração e a incorporação da teoria normativa de Jakobs da cristalização do Direito Penal do Inimigo, seja na sua forma fática, que acontece na Espanha ou de forma simbólica, a exemplo do Brasil. Por esse aspecto, a problemática da pesquisa centra-se em investigar quais instrumentos normativos do Direito Penal da Espanha são utilizados como elementos de discriminação e exclusão dos migrantes nas travessias contemporâneas irregulares. Assim como também a pesquisa busca analisar a construção teórica discursiva de criminalização simbólica dos migrantes irregulares no Brasil. Para tanto, a investigação científica se valeu de uma abordagem exploratória, com o estudo da legislação e diretivas adotadas pela Espanha, bem como o estudo da teoria do Direito Penal do Inimigo sob o viés da crimigração a partir da correlação do Direito Penal vigente. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e comparativa, que buscou a avaliação crítica da construção legislativa correlata, possibilitando observar, principalmente nas duas últimas décadas, uma crescente tentativa de elaboração de uma política penal migratória unificadora que vão de encontro à proteção e acolhida humanitária previstas nos acordos internacionais de respeito aos direitos humanos às populações migrantes. A partir das ilações, em linhas conclusivas, temos que o controle penal dos fluxos migratórios, seja em sua natureza normativa ou simbólica, reforçam as discriminações contra os migrantes, alocando-os como sujeitos indesejáveis, em estrito elemento discursivo de xenofobia e securitização no cenário das migrações, que se subjaz com um cenário de hostilidade e desrespeito aos direitos humanos para os migrantes.

Biografia do Autor

Ana Paula da Silva Sotero, Universidade Federal da Bahia

Mestra em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Especialista em Criminologia. Especialista em Direitos Fundamentais e Justiça, com ênfase na linha de Justiça Restaurativa e Teorias Contemporâneas do Direito Penal pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB. Professora de Direito Penal e Jurisdição Constitucional da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista. 

Luciano Tourinho, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Pós-doutor em Direitos Humanos (Direitos Sociais) pela Universidad de Salamanca - Espanha. Doutor e Mestre em Direito Público - Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia. Doutorando em História Contemporânea pela Universidad de Salamanca -Espanha. Doutorando em Estado de Direito e Governança Global pela Universidad de Salamanca - Espanha. Mestre em Direito Público - Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Público e em Ciências Criminais pela Faculdade Independente do Nordeste. Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Graduado em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste. Professor Adjunto de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Diretor Geral da Faculdade Santo Agostinho de Itabuna. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Contemporâneo - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Escritor de obras jurídicas. E-mail: luciano.oliveira.jus@hotmail.com.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On78 - DIREITO INTERNACIONAL E A DICOTOMIA NOS FLUXOS MIGRATÓRIOS: A CR